O ex-presidente da Câmara de Poconé, Ademir Zulli (Podemos) candidato ao cargo de vereador nesta eleição de 2024 em Poconé., teve seu pedido de registro de candidatura à indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão está baseada na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Segundo parecer do Ministério Publico, o ex-vereador foi condenado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, que se refere ao desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mais especificamente, ao funcionamento não autorizado de radiodifusão (Radio Pirata).
Para o Promotor a operação clandestina de radiodifusão é uma infração de natureza pluriofensiva, ou seja, atinge múltiplos bens jurídicos protegidos pela legislação, como a segurança dos meios de comunicação, o patrimônio público e a integridade do sistema de telecomunicações. O ministério Publico aponta que além da condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, há ainda a necessidade de considerar a projeção da inelegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
Na decisão, a Juiza usou a Lei Complementar n.º 64/90, regulamentou outras situações que ensejam a inelegibilidade, tais como a incidência de inelegibilidade, nos termos do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90.
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.
Veja decisão:
Por fim, importante registrar a Súmula 61 do TSE que prevê: “O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ADEMIR APARECIDO ZULLI, para concorrer ao cargo de Vereador nas Eleições 2024, no Município de Poconé/MT, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar N.º 64/90.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
POCONÉ, 11 de Setembro de 2024.
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