BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Justiça Eleitoral Cassa candidatura de ex-presidente da camara de Poconé |
| FICHA SUJA |
O ex-presidente da Câmara de Poconé, Ademir Zulli (Podemos) candidato ao cargo de vereador nesta eleição de 2024 em Poconé., teve seu pedido de registro de candidatura à indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão está baseada na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). Segundo parecer do Ministério Publico, o ex-vereador foi condenado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, que se refere ao desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mais especificamente, ao funcionamento não autorizado de radiodifusão (Radio Pirata). Para o Promotor a operação clandestina de radiodifusão é uma infração de natureza pluriofensiva, ou seja, atinge múltiplos bens jurídicos protegidos pela legislação, como a segurança dos meios de comunicação, o patrimônio público e a integridade do sistema de telecomunicações. O ministério Publico aponta que além da condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, há ainda a necessidade de considerar a projeção da inelegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena. Na decisão, a Juiza usou a Lei Complementar n.º 64/90, regulamentou outras situações que ensejam a inelegibilidade, tais como a incidência de inelegibilidade, nos termos do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes. Veja decisão: Por fim, importante registrar a Súmula 61 do TSE que prevê: “O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ADEMIR APARECIDO ZULLI, para concorrer ao cargo de Vereador nas Eleições 2024, no Município de Poconé/MT, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar N.º 64/90. Registre-se. Publique-se. Intime-se. POCONÉ, 11 de Setembro de 2024. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 11/09/2024 as 19:54 |