A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), cesse o impulsionamento pago de um vídeo publicado nas redes sociais da campanha contra o candidato ao Governo, senador Wellington Fagundes (PL). A decisão é da juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
A representação foi movida pela coligação Coração da Gente, que questionou o anúncio veiculado no Instagram de Pivetta. A peça associa Wellington a fatos relacionados à delação do ex-governador Silval Barbosa (MDB) e afirma que “Mato Grosso tem memória” e “não pode voltar ao passado”.
Na decisão, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo caracteriza propaganda negativa e que o impulsionamento pago desse tipo de material é vedado pela legislação eleitoral.
Pivetta e sua vice, Gisela Simona (União), terão 24 horas para interromper o impulsionamento do anúncio e ficam proibidos de promover novamente a mesma peça, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação, contudo, não manda retirar o vídeo do ar. A decisão restringe-se ao impulsionamento pago, ou seja, à utilização de publicidade para ampliar o alcance da publicação. O conteúdo pode permanecer disponível de forma orgânica no perfil.
A juíza citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual críticas a adversários podem ser feitas de forma orgânica, mas não podem ser impulsionadas mediante pagamento.
Caso a campanha não interrompa o anúncio voluntariamente, a Meta, responsável pelo Instagram, também foi oficiada para cessar o impulsionamento.
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