A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Execução Penal da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-deputado estadual José Geraldo Riva preste serviço comunitário, conforme estabelecido no acordo de colaboração premiada. O documento é da última sexta-feira (22).
Ao todo, Riva deverá indicar a unidade onde ele deverá prestar os serviços com carga horária de 8 horas semanais.
“Determino que o sentenciado compareça à CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS (CIAP) desta Comarca ou entre em contato telefônico, em até 03 (três) dias, após a intimação desta decisão, para realizar entrevista, com o objetivo de indicar a entidade beneficente que receberá o serviço prestado, informando o endereço, os dias e o período matutino e/ou vespertino a serem laborados, em observância as peculiaridades do(a) reeducando (a)”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda solicitou que seja enviado relatório mensal a respeito da prestação de serviços com a devida especificação dos trabalhos que serão executados, inclusive em caso de descumprimento da decisão judicial.
Desde outubro, Riva está em regime aberto, sem uso de tornozeleira eletrônica.
A mudança no regime da punição ao ex-parlamentar se deu em razão do fato de Justiça ter considera como válidos os cursos realizados por ele enquanto esteve preso.
Na decisão, o juiz destacou que além do caráter punitivo, a execução da pena deve conceder ao condenado as condições necessárias para que “sua harmônica integração social”. Ao considerar os certificados que totalizaram 1.990 horas de cursos, o magistrado “abateu” da pena 213 dias.
Riva já tinha progredido ao semiaberto em setembro de 2022 e deveria cumprir dois anos e seis meses nesse regime, conforme consta no acordo de delação premiada que ele firmou com a Justiça. Nesse sentido, levando em consideração que os requisitos para a progressão de pena foram cumpridos e que não há acusação de novo crime grave contra o ex-deputado, bem como não há elementos que apontem que ele descumpriu as determinações judiciais até este momento, o magistrado entendeu que era o caso de conceder o benefício.
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