A justiça rejeitou os embargos de declaração interpostos por Guilherme da Costa Garcia, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e José Quirino Pereira, ex-assessor de gabinete do ex-deputado José Riva, e manteve a condenação em razão de envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos no Legislativo estadual. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi disponibilizada nesta sexta-feira (08).
No recurso, Guilherme da Costa Garcia alegou que a sentença foi baseada apenas na delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva, afirmando que não havia outras provas substanciais para a condenação. Além disso, a decisão teria sido omissa ao não detalhar as condutas ilícitas pelas quais ele teria sido responsabilizado.
Por sua vez, a defesa de José Quirino Pereira argumentou que a sentença seria omissa, pois não teria considerado outras provas presentes no processo. Também questionou a decisão, alegando contradição, ao afirmar que ele seria responsável pela abertura de uma empresa sem que houvesse documentos com sua assinatura. Além disso, a defesa apontou obscuridade no julgamento, afirmando que a sentença não esclareceu de forma adequada quais provas sustentaram sua condenação.
Em sua análise, Vidotti refutou os argumentos de ambas as defesas. Em relação a Guilherme Garcia, ela destacou que ele, à época dos fatos, era responsável pelo setor de finanças da ALMT e assinou cheques autorizando pagamentos para uma empresa fictícia.
“Os cheques acostados comprovam a sua participação efetiva nos prejuízos causados ao erário, o que coincide com as declarações prestadas pelo requerido José Riva”, afirmou a magistrada.
Quanto a José Quirino Pereira, a juíza considerou que a alegação de omissão também não procedia, uma vez que a participação dele no esquema de desvio foi comprovada, já que ele era o contador responsável*pela empresa fictícia envolvida no esquema.
“Verifica-se que a sentença foi clara ao esclarecer a participação do embargante, na medida em que ficou comprovado pelos documentos constantes nos autos que a empresa W. Z. Kateri & CIA Ltda. era, de fato, fictícia, e o embargante foi o contador responsável perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso”, escreveu.
Vidotti considerou que os réus visavam, na verdade, rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Dessa forma, ela julgou os embargos improcedentes, mantendo a sentença original e a condenação dos réus.
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