O juiz Bruno Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de contrair o empréstimo de R$139 milhões, junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (04).
Bruno D’Oliveira acolheu o pedido de uma ação popular ajuizada por Cristiano Nogueira Peres Preza, contra a Prefeitura de Cuiabá, a Câmara Municipal de Cuiabá e o Banco do Brasil, com o objetivo de anular o empréstimo autorizado pela Lei Complementar Municipal n°546/2024, bem como a própria Lei, por ser considerada lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
O empréstimo de R$139 milhões foi aprovado pela Câmara no dia 19 de julho deste ano para financiar o término de obras públicas iniciadas na gestão de Emanuel. Segundo o prefeito, o valor seria dividido da seguinte forma: R$50 milhões empregados na avenida Contorno Leste, R$9,5 milhões para recapeamento asfáltico, R$ 4,5 milhões para o Mercado do Porto e R$ 75 milhões para usinas fotovoltaicas.
"A eventual contratação desta operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, afinal, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro está próxima do fim e, além disso, o município de Cuiabá já possui uma dívida consideravelmente alta", diz trecho da ação.
Cristiano Nogueira ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) não aprovou as contas do atual gestor nos anos de 2022 e 2023 e que provavelmente não aprovarão as do presente ano. Ele sustentou também que o município de Cuiabá já está em situação financeira crítica, com uma dívida pública que se aproxima de R$ 1,2 bilhões e que um novo empréstimo irá agravar ainda mais o endividamento municipal.
Por outro lado, a Prefeitura de Cuiabá apresentou manifestação alegando que as afirmações do advogado são genéricas e carecem de fundamentação jurídica adequada para caracterizar qualquer ilegalidade na operação de crédito e pediu o indeferimento da anulação.
O Ministério Público por sua vez, na condição fiscal de ordem jurídica, ressaltou que a ação popular não é o meio adequado para pedir a anulação de uma lei e também se manifestou pelo indeferimento da anulação.
Diante disso, o juiz alegou que a ação popular é o meio que o cidadão possui para anular ato lesivo ao patrimônio público e que a presente ação não visa anular a lei, mas sim impedir que a Prefeitura faça o empréstimo sem comprovar que está apta para isso. Destacou ainda que o autor questiona a aplicação específica da lei e não a sua validade.
“Dessa forma, tendo sido apontado o ato ilegal supostamente lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, objetos tutelados pela lei de ação popular, não há falar- se em extinção da ação, seja pela inadequação da via, seja por ausência de pressupostos legais.”, escreveu o juiz.
Bruno D’Oliveira Marques deixou claro que o empréstimo poderá gerar um desequílio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor. Além disso, o magistrado disse que a Prefeitura de Cuiabá sequer informou se os gatos se referem a contratos em andamentos, os quais já deveriam se dispor de orçamento, ou se referem a novos processos de contratação. A ausência dessas informações, segundo o juiz, reflete na precariedade do pedido do valor.
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