A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, negou pedido do empresário de Poconé, Antônio Benedito de Miranda, popular Antônio Curió, e o manteve impedido de concorrer às eleições municipais deste ano. Ele sofreu punição por não prestar contas nas eleições de 2020, impossibilitando de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de candidatura - sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. A decisão é da última terça-feira (25.06).
Antônio Curió entrou com ação requerendo em sede de tutela antecipada, a quitação eleitoral, impedindo o empecilho político eleitoral decorrente da sentença que julgou as suas contas como não prestadas nas eleições de 2020 – quando concorreu ao cargo de vereador.
Apontou que fundamento para que suas contas fossem julgadas não prestadas foi a ausência de representação processual, sendo o candidato intimado por meio aplicativo de mensagem instantânea, porém não regularizou sua representação processual. Alegou que o oficial de justiça encaminhou mensagem no aplicativo de WhatsApp, para o número de telefone que consta no Requerimento de Registro de Candidatura, contudo não há resposta por parte de Antônio.
Sustentou que a mensagem não foi recebida, haja vista que não aparece na mensagem de texto enviada o “segundo tique” que se refere à confirmação de recebimento do aplicativo de mensagens instantâneas. O procedimento correto seria a tentativa de citação/intimação pessoal do candidato e, em caso de impossibilidade de encontrá-lo, por e-mail e, esgotadas as possibilidades, por meios previstos do Código de Processo Civil.
Afirma que o ato está a lhe causar danos, haja vista que realizou o procedimento previsto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), circunstância em que não pode receber quitação eleitoral até o fim da legislatura para o cargo ao qual concorreu.
Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral Kátia Rodrigues afirmou que não há que se falar em ausência de citação ou defeito na citação de Antônio.
A magistrada destacou que o empresário obteve decisão judicial para regularizar suas contas, cargo vereador, Eleição 2020. Contudo, a sua quitação eleitoral plena deve aguardar o fim da legislatura para o cargo ao qual concorreu, que terminará em 31 de dezembro de 2024.
“Na tutela em disciplina o “dano” ou o perigo da demora deve vir acompanhado em concomitância da verossimilhança. Não sendo este o caso dos autos, não é capaz de permitir o deferimento da medida. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada almejada”, diz trecho da decisão.
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