O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, negou o pedido da coligação Coração da Gente para proibir o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) de usar aeronaves do Estado em deslocamentos de campanha. A ação, que acusa Pivetta de ter voado em aviões ligados ao governo para cumprir agendas eleitorais em Sinop e Tangará da Serra, seguirá tramitando. A candidata a vice Gisela Simona (União) também é alvo por integrar a chapa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o magistrado, as provas apresentadas até agora não são suficientes para justificar uma ordem imediata.
Somadas, as duas viagens teriam custado cerca de R$ 42,1 mil, segundo estimativas da coligação de Wellington Fagundes (PL). Em 10 de setembro, Pivetta teria ido de Cuiabá a Tangará da Serra e voltado à capital em um avião da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com custo estimado em R$ 13,6 mil. Na véspera, teria feito uma viagem de ida e volta a Sinop em uma aeronave da Abelha Táxi Aéreo, empresa que, segundo a ação, tem contrato com a Casa Civil para fretamento de voos do Gabinete Militar. Esse trajeto teria custado R$ 28,4 mil.
De acordo com a coligação, os horários dos voos coincidem com uma carreata, reuniões políticas e uma visita ao Hospital Regional de Tangará da Serra, divulgada posteriormente como material de campanha. Em Sinop, o governador teria se encontrado com políticos, empresários e profissionais de saúde e participado de uma reunião para pedir apoio eleitoral. A campanha de Pivetta divulgou a participação dele, no dia 10, em Tangará da Serra, em uma mobilização de apoiadores realizada em mais de cem municípios.
O juiz reconheceu que registros aeronáuticos, dados de rastreamento e publicações em redes sociais indicam a quem pertencem os aviões, os trajetos, os horários e a presença de Pivetta nas duas cidades. Segundo a decisão, porém, esses dados não esclarecem quem autorizou e pagou cada voo, quem estava a bordo nem se houve compromissos oficiais no mesmo dia. A coincidência de horários foi considerada um indício relevante, mas ainda insuficiente sem a análise dos registros oficiais e da manifestação da defesa.
Morgado considerou ainda a condição de Pivetta como governador em exercício. Segundo a decisão, é necessário distinguir os compromissos institucionais, as exigências de segurança e as atividades exclusivamente eleitorais. Para o magistrado, essa análise não pode ser feita apenas pela sequência das postagens e dos voos. A proibição solicitada alcançaria todas as viagens até a eleição e, segundo ele, anteciparia o julgamento da ação. O juiz observou ainda que a coligação não indicou voo futuro ou agenda já marcada que demonstrasse risco concreto de repetição.
O magistrado ressaltou que a negativa do pedido não significa que os voos tenham sido considerados regulares. A solicitação para que Casa Civil, Sesp e a empresa de táxi aéreo apresentem ordens de serviço, requisições de voo, diários de bordo, listas de passageiros e notas fiscais será analisada após a manifestação da defesa. Pivetta e Gisela foram citados para se manifestar.
A ação se baseia na Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de usar bens e serviços públicos em benefício de candidaturas. Para esse tipo de conduta, a legislação prevê multa e, conforme a gravidade do caso, cassação do registro ou do diploma.
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