As escolas da rede municipal de Poconé, a 105 km de Cuiabá, não poderão exigir diagnóstico, laudo ou relatório médico para oferecer atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, autismo ou altas habilidades. A regra está na Lei nº 2.472/2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O texto foi aprovado pela Câmara, sancionado pelo prefeito Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, o Dr. Jonas (Podemos), e publicado nesta terça-feira (15) no Jornal Oficial dos Municípios.
O atendimento será definido a partir de estudo de caso realizado pela escola. A avaliação deverá considerar as necessidades do estudante, as barreiras encontradas no ambiente escolar, suas habilidades e os apoios necessários, com participação da família sempre que possível. Laudos e relatórios de profissionais de saúde poderão ser utilizados quando disponíveis, mas não serão obrigatórios para garantir as medidas previstas na lei.
A regra acompanha a política nacional. Decreto federal publicado em outubro de 2025 estabeleceu que o acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e ao profissional de apoio não depende de laudo médico, com as decisões baseadas na avaliação pedagógica e no estudo de caso. Em maio deste ano, portaria do Ministério da Educação reforçou que a matrícula e o atendimento não podem ser condicionados à apresentação de documento emitido por profissional de saúde.
O município deverá garantir matrícula sem discriminação, acessibilidade física e pedagógica, tecnologia assistiva, materiais adaptados e profissional de apoio escolar quando necessário. Cada estudante atendido deverá ter um Plano de Atendimento Educacional Especializado e um Plano Educacional Individualizado, elaborados a partir do estudo de caso.
O AEE será complementar ao ensino na sala de aula comum e não poderá substituir a matrícula ou a frequência do estudante no ensino regular.
A lei estabelece ainda que a falta de recursos financeiros, isoladamente, não poderá justificar a negativa de direito educacional assegurado pela Constituição ou pela legislação federal. As demais medidas poderão ser implantadas gradualmente, conforme o planejamento da prefeitura.
Estudantes com transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento que não integram o público da educação especial também poderão receber estratégias pedagógicas diferenciadas, adaptações e acompanhamento específico, conforme avaliação feita pela escola.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento da política, enquanto a fiscalização ficará a cargo do Conselho Municipal de Educação. Os relatórios de monitoramento não poderão identificar os estudantes.
Dados pessoais e informações de saúde deverão ser tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o compartilhamento ficará limitado ao necessário para garantir o atendimento educacional.
A política ainda será regulamentada por decreto. A lei não estabelece prazo para a regulamentação nem fixa metas, quantidade de profissionais ou valores a serem investidos. As despesas serão custeadas pelas dotações já previstas no orçamento municipal da educação.
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