TSE reverte cassação e inelegibilidade de Neri Geller por maioria
Fonte: Da Redação 18/12/2023 ás 23:25:25 2053 visualizações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, por maioria, a decisão que havia cassado o mandato de deputado federal e tornado Neri Geller (PP) inelegível. Pela decisão publicada pelo TSE nesta segunda-feira (18), volta a valer o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que havia julgados improcedentes os pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o ex-deputado.

O ministro Raul Araújo acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Neri Geller e negou o recurso ordinário do Ministério Público. Além de Araújo, votaram para revogar a cassação e a inelegibilidade os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Apenas a ministra Cármen Lúcia votou contra os embargos de declaração com efeitos modificativos. Apesar de ter divulgado o resultado do julgamento, o TSE ainda não disponibilizou a íntegra dos votos dos ministros.

O Ministério Público argumentava que Neri teria cometido caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018. O TRE-MT, porém, avaliou que as supostas doações feitas por empresas, fonte que é vedada, não estavam no pedido inicial da Procuradoria Regional Eleitoral e por isso não poderiam gerar a cassação do mandato do ex-deputado.

A Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE) teve início com análise de R$ 942 mil em doações feitas da conta pessooal de Neri para candidatos a deputado estadual em 2018, além das doações da conta de campanha, o que faria com que fosse ultrapassado o limite de gastos.

Depois que foram quebrados os sigilos bancários de Neri e do filho dele, Marcelo Piccini Geller, a PRE passou a identificar que recursos recebidos pela campanha do ex-deputado teriam origem em empresas como Bunge Alimentos S/A, Seara Alimentos Ltda e Mutum Indústria.

A defesa do ex-parlamentar, porém, argumentava que Neri é produtor rural e que os valores recebidos dessas empresas, que passaram em parte pelas contas do filho, diziam respeito à sua atividade econômica.

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