Por meio do Decreto de nº 96 de 13 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da AMM, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Thiago Almeida (União) fechou as torneiras de gastos tomando medidas, não tão muito republicanas, mas necessárias, com objetivo de reorganizar administrativamente, racionalizando despesas públicas, fortalecendo a governança, centralizando as aquisições governamentais, instituindo uma Central Municipal de Compras. Para isso, o alcaide livramentense criou um Núcleo Municipal de Gestão e Manutenção da Frota, estabelecendo medidas temporárias de contenção de despesas, e lhes delegando competências administrativas. Aliás, essa tratativa, o prefeito já havia confidenciado a este jornalista em conversa reservada anteriormente.
O núcleo ficou formado pelas Secretarias de Administração; Finanças; Controle Interno e Procuradoria Municipal e constitui objetivos de compras a fim de promover maior eficiência nas aquisições públicas; racionalizar os procedimentos administrativos; evitar a pulverização das compras governamentais; ampliar o planejamento anual das contratações; possibilitar ganhos de escala nas aquisições; uniformizar especificações técnicas; fortalecer os mecanismos de controle interno; reduzir custos administrativos e otimizar a aplicação dos recursos públicos.
De agora em diante, terão que passar pelo núcleo, todas as demandas encaminhadas pelas demais Secretarias Municipais. É o núcleo que irá verificar a compatibilidade das solicitações com o planejamento administrativo; consolidar demandas semelhantes; elaborar cronogramas anuais de aquisição; promover a padronização de bens e serviços; acompanhar a tramitação dos processos administrativos de contratação; orientar tecnicamente os setores requisitantes; elaborar fluxograma disciplinando todas as etapas das aquisições municipais; e ainda sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento contínuo das contratações públicas.
Desse modo, cada Secretaria Municipal permanecerá responsável pela identificação de suas necessidades, elaboração dos documentos técnicos de sua competência, fiscalização da execução contratual e certificação do recebimento do objeto contratado.
Vale ressaltar que a Central Municipal de Compras não substitui as atribuições dos fiscais e gestores de contratos, limitando-se às atividades de coordenação administrativa dos procedimentos de aquisição.
Em resumo; a partir do decreto, demandas de aquisição de bens e contratação de serviços deverão ser previamente submetidas à Central Municipal de Compras, ficando vedado a instauração de procedimentos isolados pelas Secretarias Municipais destinados à aquisição de bens ou contratação de serviços comuns, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas neste Decreto.
Entretanto, excepcionalmente poderá o prefeito municipal autorizar procedimento descentralizado quando este demonstrar, mediante justificativa técnica, situação emergencial, urgência administrativa ou peculiaridade que torne inviável a tramitação ordinária perante a Central Municipal de Compras.
Ficou ainda acertado em documento que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elaborará, no prazo de até trinta dias, o fluxograma oficial dos procedimentos da Central Municipal de Compras, contendo todas as etapas necessárias à instrução, processamento, contratação e acompanhamento das aquisições municipais
Vale ressaltar novamente que o prefeito deu carta branca para o núcleo reduzir custos operacionais, ampliar a vida útil da frota municipal e garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Nesse sentido é o núcleo que irá elaborar plano anual de manutenção preventiva da frota; programar revisões periódicas, observando as recomendações dos fabricantes; controlar a quilometragem dos veículos; manter cadastro atualizado de todos os veículos, máquinas e implementos pertencentes ao Município; controlar a emissão de ordens de serviço destinadas à manutenção preventiva e corretiva; acompanhar os serviços executados por oficinas contratadas; controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes; analisar os custos individuais de manutenção de cada veículo; manter histórico completo das intervenções realizadas em cada bem; acompanhar a substituição de peças e componentes; fiscalizar a correta utilização da frota oficial; propor medidas destinadas à racionalização dos custos operacionais; e elaborar fluxograma de funcionamento do Núcleo.
Toda e qualquer solicitação de manutenção deverá ser precedida de abertura de Ordem de Serviço própria, contendo, no mínimo: identificação do veículo; identificação do órgão solicitante; descrição detalhada do problema constatado; manifestação técnica do responsável pelo Núcleo; autorização administrativa; relatório de execução dos serviços.
Até o abastecimento dos veículos oficiais deverá observar rigoroso controle administrativo, contendo: identificação do motorista; identificação do veículo; quilometragem inicial; quilometragem final; quantidade abastecida; tipo de combustível; consumo médio apurado; assinatura do responsável.
Com isso, o Núcleo poderá realizar auditorias periódicas destinadas à identificação de inconsistências nos consumos de combustíveis, substituição de peças, manutenção corretiva recorrente e demais situações que possam indicar desperdício de recursos públicos.


