A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade condicional para o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, 75 anos, o Comendador. A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá, do dia 15 de setembro de 2026.
João Arcanjo ficou preso desde 11 de abril de 2003. Foi para o semiaberto em 2018 e para o aberto em 2020, sem nenhuma falta grave e sem interrupção no cumprimento da pena.
As penas acumuladas do ex-bicheiro passam de 87 anos de prisão. Ele foi condenado por homicídios, lavagem de dinheiro, contravenção penal e crimes contra o sistema financeiro. A prisão foi resultado da Operação Arca de Noé, liderada em 2002 e 2003. Ele fugiu do Brasil e foi preso no Uruguai, em abril de 2003, sendo extraditado depois.
No processo, a juíza perdoou 3 condenações antigas que somavam 19 anos e 4 meses, com base no indulto de 2011 para quem tinha mais de 60 anos. São as penas de 11 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro, gestão ilegal de instituição financeira e associação criminosa; 5 anos por crime tributário e 3 anos por descaminho. Essas penas e as multas estão extintas.
Ainda restaram duas condenações: 19 anos por homicídio qualificado e 12 anos e 2 meses por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, imposta pela Justiça Federal. É sobre essa pena de 12 anos que incide multa de 366 dias-multa à razão de 100% do salário mínimo da época. A Justiça determinou o cálculo e deu 10 dias para a defesa pagar, parcelar ou comprovar que não tem condições.
A defesa pedia a retirada da conta uma condenação de 44 anos e 2 meses, referente a homicídio, que segundo eles teve a pena extinta em outubro de 2022 e já foi excluída da execução em 2019 por prescrição e anulação do júri. Também pediram indultos, manutenção da data de 11 de abril de 2003 como data-base para benefícios e, caso os outros pedidos não fossem aceitos, o livramento condicional.
O Ministério Público de Mato Grosso queria o contrário: pediu à Justiça para somar todas as penas restantes, fixar regime fechado e expedir mandado de prisão, já que a soma passaria de 8 anos.
A juíza negou o pedido do MP e também negou o indulto etário de 2022 para idosos com mais de 70 anos. Para ganhar esse perdão da pena de 12 anos ele teria que ter cumprido 100% da pena do homicídio mais um terço da pena de 12 anos, total de 23 anos e 20 dias até 25 de dezembro de 2022. Mas até essa data ele tinha 19 anos, 11 meses e 3 dias.
Porém concedeu o livramento condicional. A magistrada manteve a data-base de 11 de abril de 2003, por entender que o tema já está precluso desde 2016 e confirmado pelo Tribunal de Justiça em 2019 no Agravo 42113/2018.
Para o livramento, precisava de 12 anos e 8 meses pelos 19 anos do homicídio, que é hediondo, mais 4 anos e 20 dias pelos 12 anos do crime comum, total de 16 anos, 8 meses e 20 dias. Ele já cumpriu 23 anos e 8 meses, contando prisão preventiva decretada também na ação federal em 27 de maio de 2003 e mantida até 2017. Tem bom comportamento e está há mais de 5 anos no aberto sem cometer outro crime, o que mostra que não deve voltar a delinquir.
Agora ele vai cumprir o resto da pena em liberdade, mas com regras: tem que aparecer a cada 3 meses na Funac para justificar atividades, não pode mudar de comarca sem avisar o juiz, não pode sair do país sem autorização, não pode andar armado e não pode cometer crime.
Se descumprir, o benefício é revogado e ele volta a ser preso.
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