O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Welder Queiroz dos Santos, concedeu um mandado de segurança em favor de Lúdio Cabral (PT) e suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido ao adversário dele, Abílio Brunini (PL) em primeira instância. A briga judicial teve início depois que Lúdio postou vídeo no Instagram divulgando que Abilio havia apoiado o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em 2016. Abilio ganhou direito de resposta na primeira instância, mas a decisão foi revertida.
A defesa de Lúdio apresentou declarações públicas que confirmam o apoio de Abílio a Emanuel em sua primeira eleição, e ressaltou que o próprio prefeito havia informado que Abílio se tornou opositor após não ser atendido num suposto pedido de nomeações. Na sua decisão, o juiz Welder Queiroz dos Santos enfatizou que o direito de resposta é cabível apenas em casos de afirmações caluniosas, difamatórias ou que sejam claramente inverídicas.
"Além disso, a alegação do Prefeito Emanuel Pinheiro de que Abílio se tornou opositor por não concordar com a nomeação de 35 parentes e amigos é respaldada pelos documentos apresentados, que mostram que, já no início da legislatura, em 25 de janeiro de 2017, o vereador Abílio Jr. Abilinho fez indicações de pelo menos quatro pessoas para cargos no Executivo Municipal, conforme Ofícios 005/2017, 007/2017, 008/2017 e 010/2017", afirma um trecho da decisão.
O juiz também concluiu que a campanha de Lúdio limitou-se a reproduzir fatos amplamente divulgados pela mídia, sem distorções, o que está protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
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