Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu negar pedido de efeito suspensivo feito pela Câmara Municipal de Cuiabá contra decisão que suspendeu a Comissão Processante que poderia cassar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Determinação foi publicada nesta terça-feira (16). O Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, em sua decisão, destacou que a comissão processante apresentava irregularidades significativas que poderiam comprometer o direito de defesa do prefeito.
"Em análise dos documentos juntados nos autos do mandamus, sem a pretensão de esgotar o mérito e toda a matéria recursal, denota-se que restou, ao menos em tese, prejudicado o exercício da ampla defesa pelo agravado", afirmou o desembargador. Ele ressaltou que a peça acusatória deve descrever claramente as condutas imputadas, o que não foi observado no caso em questão.
O tribunal concluiu que não havia fundamentos para conceder o efeito suspensivo solicitado, mantendo a suspensão da comissão processante até a decisão final do mandado de segurança.
O recurso da Câmara e do presidente da Câmara, Chico 2000 (PL), buscava reverter a decisão da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que havia deferido liminar em favor de Pinheiro, determinando a suspensão da Comissão Processante.
"A abertura de uma Comissão Processante é medida excepcional e justifica-se pela presença de elementos imputáveis ao Prefeito Municipal pela investigação realizada. Deve pautar-se pela legalidade absoluta, dentro dos limites da legalidade, observando-se a necessária imparcialidade na sua formação. Não se esconde seu caráter político, mas sempre regrado e com base na legislação e fatos de indiscutível gravidade", ressaltou no recurso.
Emanuel Pinheiro entrou com um mandado de segurança contra a comissão, alegando que a denúncia não cumpriu integralmente as exigências legais, especialmente no que tange ao direito ao contraditório e à ampla defesa. A comissão havia sido instaurada para investigar possíveis infrações político-administrativas imputadas ao prefeito, baseadas em uma decisão liminar proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva e suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Luiz Ferreira chegou a afastar Emanuel Pinheiro do cargo em março de 2024, atendendo a pedido do Ministério Público. A medida foi determinadada em um contexto em que o prefeito enfrentava acusações de corrupção e má gestão na Saúde municipal. Com a decisão favorável do STJ, Emanuel retornou ao Alencastro.
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