Juiz manda MP investigar suspeita de favorecimento de deputado em licitação
Fonte: Da Redação 02/06/2026 ás 19:05:03 105 visualizações

O juiz Bruno Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu nesta segunda-feira (1º) a ação popular que questionava a licitação para construção do hospital regional de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). Embora tenha encerrado o processo por inépcia da petição inicial, o magistrado determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (mpmt) aprofunde a análise dos fatos, diante das suspeitas de possível favorecimento na concorrência pública.

A suspeita ganhou força após a divulgação de um vídeo, no fim de março, em que o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) aparece comemorando o resultado da licitação e afirmando: “Duas [venceram], a Agrimat, e uma, a minha”. A frase, captada por microfone aberto durante evento oficial em 17 de março de 2026, foi interpretada como possível indicação de favorecimento à Oeste Construtora Ltda., vencedora da concorrência.

Após a repercussão, Moretto alegou que a fala foi apenas um “vício de linguagem” e admitiu que a empresa foi fundada por ele, mas disse ter deixado a sociedade antes de assumir o mandato na Assembleia Legislativa. Atualmente, o sócio-administrador da construtora é Glenio Moretto, irmão do parlamentar. A legislação brasileira proíbe parlamentares de manter contratos com a administração pública durante o exercício do mandato.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo sem condições de prosseguir judicialmente, os elementos apresentados merecem apuração pelo órgão de controle. Ele determinou o envio de “cópia integral dos autos para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis”, reforçando que cabe ao Ministério Público investigar eventuais irregularidades administrativas ou penais.

A ação popular foi proposta pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que apontava conflito de interesses e violação à moralidade administrativa. Embora o juiz tenha considerado a petição inicial irregular e encerrado o processo sem análise de mérito, ele ressaltou que os indícios apresentados são suficientes para justificar a remessa ao Ministério Público, que poderá abrir investigação própria. “Nada impede que o Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, adote as providências que entender cabíveis em relação aos fatos narrados na petição inicial”, destacou o magistrado.

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