Justiça concede recuperação judicial a casal de pecuaristas na cidade de Poconé
Fonte: Da Redação 17/05/2024 ás 15:42:49 1258 visualizações

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu a recuperação judicial no valor de R$ 23 milhões dos pecuaristas Marco Antonio Corbelino e Renata Esther Ramos Ziliani Corbelino. Os produtores possuem fazendas nos municípios de Cáceres e Poconé. A decisão é de quarta-feira (15).

De acordo com a ação, o casal trabalha com a cria, recria e engorda de bovinos, além de cultivarem milho, destinado à alimentação do rebanho.

Nas alegações, os pecuaristas afirmaram terem se deparado com eventos que, somados à conjuntura econômica do ramo de atividade, desencadeou o cenário de crise atualmente vivenciado. Além disso, falaram sobre o período crítico de estiagem, que acarretou na diminuição da oferta de água, gerando dificuldade na manutenção do rebanho, que enfrentou desafio nutricional e maior vulnerabilidade a doenças.

“Seguem relatando as crises enfrentadas no exercício da atividade, e os motivos que ensejaram o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, argumentando que colaboram com a economia do Estado e do país, sendo responsáveis pela geração de empregos, o que demonstra sua indiscutível importância social e a necessidade de preservação de suas atividades” diz trecho da ação. 

Diante disso, foi determinado a vistoria das propriedades do casal, sendo que a Fazenda Pé de Serra, localizada em Cáceres, foi presencial e as fazendas São Benedito, situada em Poconé, e Uberaba, em Cáceres, foi realizada por meio de imagens aéreas, pois, devido ao alagamento devido as chuvas na região foi impossibilitada a vistoria in loco, por meio terrestre. 

No relatório, o agente apontou que foi comprovada a atividade rural pelo período mínimo de dois anos, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Constam declarações expressas de cada requerente de não serem falidos, não terem obtido concessão de recuperação judicial, há menos de 5 anos, e com base em plano especial, há menos de 8 anos, tampouco terem sido condenados ou não terem, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes previstos na Lei 11.101/2005”, diz trecho da vistoria.

Após a análise do relatório de vistoria, a magistrada deferiu pelo processamento da recuperação judicial e relatou que o casal deverá apresentar um plano no prazo de 60 dias, após a publicação da decisão, contendo discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada, conforme prevê a Lei nº11.101/2005.

“Consigno que nas correspondências a serem enviadas aos credores pela administração judicial, deverá ser solicitada a indicação dos dados bancários dos credores, para recebimento dos valores assumidos no plano de recuperação judicial a ser eventualmente aprovado e homologado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por intermédio de depósitos judiciais”, determinou a juíza.

“Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial BREVE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei”, concluiu. 

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