O ex-presidente da APAE de Nossa Senhora do Livramento Osvaldo Jesus Leite foi condenado por improbidade administrativa por matricular pessoas sem perfil na entidade com o objetivo de ampliar os repasses recebidos da Secretaria de Educação e por usar a estrutura da instituição para articular aposentadorias e benefícios. Na mesma sentença, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, a ex-presidente Maria Rita Botelho foi absolvida, por falta de prova de que tenha agido com má-fé. A decisão substitui uma condenação anterior dos dois, que havia sido anulada.
Segundo a ação do Ministério Público, os dois se revezaram na direção da APAE e, durante as gestões, teriam inflado o número de assistidos com o que o processo chama de alunos fantasmas: matrículas de crianças em plenas condições de saúde, já indicadas para o ensino regular, e de pessoas sem perfil para frequentar a instituição, algumas com idade entre 30 e 88 anos. O objetivo, aponta a apuração, era elevar o teto de dinheiro repassado pela Secretaria de Educação, calculado conforme o número de alunos.
Ao analisar as provas, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos separou a situação dos dois. Concluiu que as inspeções mais detalhadas da Secretaria ocorreram em julho de 2005, quando quem presidia a entidade era Osvaldo, e que o convênio central do caso foi assinado em setembro de 2004, também já na gestão dele. Maria Rita, que presidiu a APAE entre 2002 e junho de 2004, não estava à frente da entidade no período das irregularidades documentadas, o que levou o magistrado a afastar as acusações contra ela. A sentença registra que a lei de improbidade não pune o administrador inábil, mas o desonesto, e que não havia prova de conduta dolosa da ex-presidente.
Em relação a Osvaldo, o juiz entendeu que o conjunto de provas demonstra a intenção deliberada de irregularidade. Duas testemunhas relataram que a direção pressionava pela liberação de verba para um número de alunos superior ao real. Uma delas contou que a instituição queria convencer a Secretaria a repassar recursos para 101 alunos, quando a avaliação técnica apontava necessidade para 84.
A sentença também considerou provado que Osvaldo usava a sede da APAE para fins alheios aos objetivos da entidade. Testemunhas relataram que idosos procuravam o local acreditando que ali seriam aposentados, e que ele seria conhecido por providenciar esses benefícios. No dia de uma intervenção determinada pela Federação das APAEs, foram encontradas caixas com documentos do INSS, documentos pessoais de idosos e carnês. O magistrado destacou ainda que Osvaldo resistiu às fiscalizações, negou acesso a documentos e chegou a exigir reforço policial durante a intervenção, comportamento que, para ele, afasta a tese de simples despreparo. Quem age por desconhecimento não obstrui fiscalização, registrou a decisão.
O juiz também apontou que o ex-presidente recebeu remuneração enquanto ocupava a direção, o que era vedado pelo estatuto da entidade. A sentença reconheceu que parte dos valores correspondia a serviços efetivamente prestados, mas concluiu que a estrutura informal de pagamento, sem contratos, foi criada para contornar a proibição.
Osvaldo foi condenado a ressarcir R$ 23,7 mil aos cofres públicos, a pagar multa civil de igual valor e a ficar proibido de contratar com o poder público por oito anos. O juiz deixou de aplicar a perda de função e a suspensão dos direitos políticos, por entender que essas penas se justificam em casos mais graves e porque ele já foi afastado da entidade há quase duas décadas e não ocupa função pública atualmente, segundo a decisão. Ainda cabe recurso.


