A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou denúncia contra o ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf, acusado de envolvimento num esquema de corrupção operacionalizado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. Fatos foram tratados no bojo da Operação Rêmora, deflagrada em 2016.
O ex-parlamentar entrou na mira do Ministério Público a partir das declarações do empresário Giovani Antônio Guizardi que delatou o esquema às autoridades. Segundo ele, Maluf teria sido convidado para o grupo em razão de sua influência na Seduc.
Conforme o colaborador, o esquema já estava em operação quando Pedro Taques assumiu o Paiaguás. O empresário, porém, teria negociado para assumir as tratativas criminosas com objetivo de reaver o dinheiro que havia, em tese, emprestado para a campanha do ex-governador.
Além dele, Alan Malouf e pessoas indicadas pelo próprio ex-governador, pelo ex-deputado Nilson Leitão e por Guilherme Maluf teriam passado a fazer parte do esquema dentro da Seduc. Inicialmente, as negociações ilegais se limitavam à cobrança de propina para liberação da medição de obras. Cerca de 5% do valor devido pelo governo à empresa deveria retornar ao 'caixa' do esquema para, posteriormente, ser rateado entre as lideranças.
Também veio à tona a suposta tentativa de intimidação sofrida por Giovani Antônio Guizardi por um policial penal cedido à Assembleia Legislativa enquanto o empresário estava preso, em 2016. O objetivo, de acordo com o Ministério Público, seria evitar que Guizardi delatasse a participação de Guilherme Maluf nos fatos investigados na Rêmora.
O suposto acontecimento levou à acusação não só de corrupção passiva, como de embaraçamento de investigação envolvendo organização criminosa.
A denúncia chegou a ser recebida no Tribunal de Justiça em função da prerrogativa de foro dos investigados, contudo, foi remetida a primeira instância com o encerramento dos mandatos. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, ao rever a peça de acusação, considerou as provas angariadas pelo Ministério Público como insuficientes. Para ela, o órgão ministerial se ancorou apenas nas frágeis declarações do colaborador, sem juntar nenhum elemento que corrobore para a versão.
"(...) tenho que a prova que da sustentação a denúncia é frágil, sendo insuficiente para demonstração da materialidade delitiva, razão pela qual não havendo a configuração do tipo penal, alternativa não resta senão o reconhecimento da atipicidade da conduta", escreveu.
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