Fim da piracema libera pesca em MT, mas mantém restrições a espécies de peixes
Fonte: Da Redação 01/02/2026 ás 19:47:54 1106 visualizações

O período de defeso da piracema em Mato Grosso chega ao fim neste sábado (31), liberando a pesca em rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, após quatro meses de restrições, mas mantendo regras rígidas previstas na Lei do Transporte Zero, que proíbe a captura, o transporte e a comercialização de 12 espécies consideradas estratégicas para a preservação ambiental.

O ciclo de proibição teve início em 1º de outubro de 2025 e teve como principal objetivo garantir a reprodução natural dos peixes durante o período mais sensível do seu ciclo biológico. Com o encerramento do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que a liberação da pesca não é irrestrita e exige atenção rigorosa às normas legais vigentes, especialmente quanto às espécies protegidas e à obrigatoriedade do porte da carteira de pesca.

Em todo o território estadual, seguem proibidas a captura, o armazenamento, o transporte e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. A restrição se aplica tanto a pescadores amadores quanto profissionais, conforme estabelece a legislação ambiental em vigor.

Para o pescador profissional, a pesca e a comercialização estão autorizadas apenas para espécies não incluídas na lista de proibição. Já o pescador amador, devidamente licenciado, pode praticar o pesque e solte ou capturar até dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeitadas as medidas mínimas legais, exclusivamente para consumo próprio e sem autorização para transporte ou venda do pescado.

A Sema alerta que a ausência da documentação obrigatória ou o descumprimento das normas pode resultar em penalidades severas, incluindo apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos de pesca, além da aplicação de multas administrativas. A fiscalização será intensificada com o fim do defeso para coibir irregularidades e crimes ambientais.

Mesmo com o encerramento da piracema, permanecem restrições específicas, como nos rios de divisa, onde o período de proibição segue o calendário federal até 28 de fevereiro, e nas unidades de conservação de proteção integral, onde a pesca é proibida durante todo o ano. O respeito às regras, segundo a Sema, é essencial para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a preservação dos ecossistemas aquáticos.

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