Ex-agentes da Sema que desviaram combustível em Poconé, Barão e Juina são condenados
Fonte: Da Redação 29/05/2025 ás 10:20:01 2551 visualizações

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta terça-feira (27) quatro ex-agentes ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) por desvio de combustíveis entre 2011 e 2012, em diversos municípios do estado. A decisão, reconheceu que os réus se apropriaram, de forma continuada, de bens públicos em benefício próprio, configurando o crime de peculato.

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesário e Carlos Henrique Modesto da Silva, todos então lotados na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema. Cada um recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. Em dezembro de 2024, João de Deus tentou fazer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas teve o pedido negado pela Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus abasteciam motores inoperantes para justificar o consumo de combustível, desviando o material para uso pessoal ou para terceiros. Os fatos ocorreram em Cuiabá e em outros 11 municípios, como Poconé, Barão de Melgaço e Juína.

“Embora não seja possível precisar com exatidão a quantidade de vezes que cada réu praticou os delitos, é certo que os desvios ocorreram em diversas ocasiões, conforme demonstram os autos, entre os anos de 2011 e 2012, período em que todos os acusados subtraíram expressivas quantias de combustível”, destacou a magistrada.

A condenação se baseou em laudos de auditoria interna, termos de depoimentos e documentos administrativos. Um dos relatórios apontou que motores quebrados ou já baixados do patrimônio da Sema foram indevidamente registrados como abastecidos.

A sentença também destacou que os réus tinham plena ciência da ilicitude dos atos e agiram de forma dolosa ao desviar recursos públicos. Alethea considerou que os desvios ocorreram em diversas ocasiões e sob o mesmo modus operandi.

A juíza determinou que Carlos Roberto, Odílio Jesus e João de Deus cumpram pena em regime aberto, enquanto Carlos Henrique iniciará a execução da pena em regime semiaberto. Para eles, a pena privativa foi substituída por restritivas. Já no caso de Carlos Henrique, a substituição e a suspensão da pena foram negadas por conta de sua reincidência à época dos fatos. Todos tiveram a perda dos cargos públicos, "como medida de salvaguarda da moralidade administrativa e da confiança pública".

Por outro lado, o réu Carlos Henrique Modesto da Silva foi absolvido de uma segunda acusação, referente ao uso indevido de veículo oficial para transporte de pescado, por falta de provas.

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