A Câmara Municipal de Poconé, no estado de Mato Grosso, aprovou e promulgou uma nova lei que autoriza a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seus respectivos aniversários. O benefício contempla servidores efetivos, contratados e comissionados, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
A lei é de autoria e promulgação do presidente da Câmara, vereador Antônio Edson de Arruda Souza, e foi aprovada conforme os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa. A medida passa a valer a partir da data de sua publicação.
De acordo com o texto legal, o servidor interessado em usufruir do benefício deverá comunicar o superior imediato com antecedência mínima de 15 dias antes da data do aniversário. Nos casos em que houver dois ou mais servidores aniversariantes na mesma data e setor, será realizado escalonamento, a fim de não comprometer o andamento dos serviços públicos.
A legislação também estabelece critérios para a concessão da folga. Não terão direito ao benefício servidores que possuam advertência escrita nos últimos três anos, punição por suspensão nos últimos cinco anos, mais de três faltas injustificadas em um ano, ou ainda registros recorrentes de atrasos e saídas antecipadas sem justificativa.
Além disso, o servidor perde o direito à folga no ano em que o aniversário coincidir com finais de semana, feriados, período de férias ou qualquer tipo de licença.
Segundo a Câmara Municipal, a iniciativa tem como objetivo valorizar o servidor público, incentivar a assiduidade e o bom desempenho funcional, sem gerar prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população.


