TRE mantém mandato de vereador de Poconé acusado de usar Secretaria de Educação
Fonte: Da Redação 20/08/2025 ás 17:22:30 2473 visualizações

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Antônio Edson de Arruda Souza, conhecido como Edinho Ball (União). Ele havia sido acusado de usar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação para favorecer sua campanha nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O recurso eleitoral, apresentado por Jocilmar Divina do Amaral, suplente de vereadora, pedia a cassação do diploma do candidato e a declaração de inelegibilidade por oito anos, alegando abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio. Entre as acusações, estavam a realização de reuniões com servidores para pressão política, o uso do projeto educacional “Muxirum da Alfabetização” para fins eleitorais e demissões de professores contrários à candidatura.

Ao analisar o caso, o relator do TRE-MT, juiz Raphael de Freitas Arantes, concluiu que não havia provas robustas de que a estrutura pública foi utilizada em benefício da campanha. As reuniões ocorreram fora do expediente e das dependências da Secretaria, e as postagens nas redes sociais da secretária Eliane Souza, irmã do vereador, não configuraram uso de recursos públicos.

Quanto às demissões de professores, a Corte considerou que ocorreram por descumprimento de exigências do edital do projeto e não por motivação política. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, destacando a fragilidade das provas apresentadas.

"No presente caso, a recorrente não logrou êxito em produzir prova inequívoca da coação ou da vinculação entre a entrega de bens (mochilas) e o pedido de voto, elementos essenciais para a tipificação da captação ilícita de sufrágio. Diante do exposto, não se verifica a gravidade e a robustez probatória necessárias para a configuração dos ilícitos indicados", diz trecho do voto.

Com isso, a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação foi mantida, preservando o mandato de Edinho Ball e afastando a acusação de irregularidades eleitorais.

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