O ministro do Supremo Tribunal Federal (TF) Flávio Dino determinou, na ultima quinta-feira (5), que os Três Poderes – nos níveis federal, estadual e municipal – realizem o pagamento de verbas indenizatórias aos servidores apenas se estiverem expressamente previstas em lei.
Caso contrário, devem ser imediatamente suspensas. O prazo para o cumprimento da medida é de 60 dias. A decisão do ministro foi tomada em um processo em que procuradores municipais questionavam a aplicação do teto de remuneração a honorários de sucumbência.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), através da Promotoria de Justiça investiga a Câmara Municipal de Poconé por supostas irregularidades no pagamento de auxílio-alimentação para os servidores da Casa.
De acordo com denúncia encaminhada ao órgão, os servidores vêm recebendo o benefício mesmo cumprindo jornada de trabalho das 7h às 13h (seis horas diárias), sem que exista uma lei municipal específica que autorize o pagamento.
Segundo denuncia, conforme o artigo 37 da Constituição Federal é vedado à criação de vantagens a servidores públicos sem previsão legal. Assim, a concessão de auxílio-alimentação sem base em lei municipal configuraria ato de improbidade administrativa.
O documento ainda aponta que, ao aprovar uma resolução interna instituindo o benefício sem o devido amparo legal, a Câmara estaria incorrendo em prática ilegal, sujeita às sanções previstas em lei, além da obrigação de reparar eventuais danos causados ao patrimônio público.


