A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, reconheceu extinta a prescrição e livrou o ex-governador Silval Barbosa pelo crime de Caixa 2, referente ao recebimento de R$ 750 mil, não declarados à Justiça Estadual, na campanha de 2010. A decisão foi proferida no dia 23 de janeiro.
De acordo com a denúncia, Silval, os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira; e o servidor Cleber José de Oliveira teriam participado de esquema que desviou o montante oriundo de pagamento de propina e desvio de recursos em contratos do Governo do Estado.
Em sua delação premiada, o ex-governador confessou o esquema e relatou que uma parte da propina paga foi utilizada para saldar dívidas anteriores, referentes a campanha eleitoral daquele ano.
A pena prevista é de cinco anos de reclusão e cinco a 15 dias-multa. Contudo, a juíza ponderou que, a contar da data do fato, em 2010, até o momento, decorreram-se mais de 13 anos.
"Imperioso se torna reconhecer a prescrição por ato do indiciado SILVAL DA CUNHA BARBOSA, correspondente ao crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Ademais, ainda que o réu possua antecedentes criminais, considerando agravante/aumento de pena, certamente a pena quando aplicada não ultrapassará o máximo de 05 anos de reclusão, mantendo sua prescrição em doze anos, conforme podemos observar do disposto no artigo 109, inciso III do CP. Outrossim, pois o marco interruptivo da prescrição, não ocorreu", diz trecho de decisão.
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