Silval Barbosa apresentou suas alegações finais em ação de improdidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. Em sua defesa, o ex-governador de Mato Grosso alegou ter firmado um acordo com a Procuradoria Geral da República para devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos e outro acordo em andamento com a Procuradoria-Geral de Justiça do estado de Mato Grosso, no valor de R$ 80 milhões.
Os acordos de delação premiada e as indenizações referem-se a fraudes durante seu governo em Mato Grosso, de 2010 a 2015, envolvendo a Construtora Rio Tocantins. Silval admitiu o superfaturamento da licitação, recebendo cerca de R$ 3,5 milhões da construtora em contratos com a Secretaria de Infraestrutura.
Durante o processo, Barbosa argumentou que os fatos mencionados na denúncia já foram abordados em um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Barbosa destacou que já cumpriu todas as penalidades acordadas, tanto na esfera cível quanto na administrativa-sancionadora, e que qualquer nova sanção seria redundante.
"Nessa linha de pensar, inexiste utilidade eventual sanção, ao menos no que toca ao requerido colaborador, uma vez que os eventuais resultados sancionatórios já foram todos implementados tanto por força do mencionado acordo penal, firmado com a Procuradoria Geral da República, quanto por força do acordo cível, celebrado junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso", afirmou.
Alegando que sua colaboração contribuiu significativamente para a recuperação de recursos ao Estado de Mato Grosso, Silval solicitou que a ação seja julgada procedente apenas em seus efeitos declaratórios, sem a imposição de novas reparações de danos.