A Prefeitura de Poconé publicou decreto que regulamenta a jornada de trabalho em regime de plantão dos profissionais da rede municipal de saúde. A medida estabelece a proibição de plantões ininterruptos superiores a 24 horas consecutivas.
De acordo com o texto assinado pelo prefeito municipal, a decisão considera a necessidade de garantir maior segurança aos pacientes e assegurar qualidade nos serviços prestados nas unidades de saúde do município.
A norma vale para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de radiologia e demais profissionais da área, incluindo servidores efetivos, contratados e terceirizados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o decreto, após cumprir um plantão de 24 horas, o profissional deverá respeitar intervalo mínimo de 24 horas de descanso antes de assumir nova jornada, seja em regime de plantão ou expediente ordinário.
O documento também proíbe a chamada “dobra” de plantão, quando há emenda de um turno ao outro e impede a prática de “venda” ou troca de plantões que resulte em jornada superior ao limite estabelecido.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas tanto ao servidor quanto à chefia imediata, conforme prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.


