Nei Garimpeiro vira réu em caso de mercúrio ilegal com pedido de R$ 52 bilhões pelo MPF
Fonte: Da Redação 28/10/2026 ás 23:29:15 69 visualizações

A Justiça Federal de Campinas (SP) recebeu, em 24 de julho, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Salinas Gold Mineração Ltda., com sede em Nossa Senhora do Livramento, o empresário Valdinei Mauro de Souza, conhecido como “Nei Garimpeiro”, e outras duas pessoas por suspeita de envolvimento na compra, comercialização e utilização de mercúrio contrabandeado na produção de ouro. A decisão é do juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal. Também foram denunciados Ronny Morais Costa e Edemil Antônio de Pinho.

Segundo o MPF, os crimes teriam ocorrido entre 2018 e 2022. Os três acusados são investigados por contrabando e exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. A empresa e os três denunciados também respondem, em tese, por crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, relacionado ao armazenamento e uso de substância tóxica em desacordo com as exigências legais.

De acordo com a denúncia, o mercúrio teria sido utilizado na extração e no beneficiamento de ouro, apesar dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente. O caso integra a Operação Hermes HG, que investiga uma estrutura de comercialização clandestina da substância.

Ao receber a denúncia, o magistrado considerou que os elementos reunidos na investigação apresentam indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. Entre as provas mencionadas estão análises bancárias, conversas extraídas de celulares apreendidos, documentos fiscais, boletos, comprovantes de pagamento e informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Um dos pontos destacados na decisão envolve conversas atribuídas a Edemil Antônio de Pinho, funcionário da Salinas Gold. Conforme a investigação, ele teria intermediado negociações sobre quantidades, preços, documentação e pagamentos relacionados ao mercúrio. Os autos também mencionam tratativas realizadas em agosto de 2021 para a aquisição de 90 quilos da substância, divididos em três parcelas de 30 quilos.

Os investigadores apontam ainda que parte dos pagamentos teria sido direcionada a uma conta vinculada à empresa J.S. Torres, indicada como ligada ao Grupo Veggi. Segundo a decisão, documentos e diálogos reunidos na investigação sugerem tentativas de compatibilizar os destinatários dos pagamentos com os emissores das notas fiscais.

Na denúncia, o Ministério Público Federal pediu a fixação de indenização mínima de R$ 52,9 bilhões para reparar danos ambientais coletivos e prejuízos à saúde pública atribuídos ao uso de mercúrio contrabandeado.

Os cálculos apresentados pelo órgão incluem R$ 5,14 bilhões em impactos socioambientais e R$ 2,82 bilhões referentes ao valor do ouro extraído ilegalmente, totalizando cerca de R$ 7,96 bilhões nesses dois componentes. O MPF, porém, requer uma indenização de R$ 52,9 bilhões, considerando a dimensão dos prejuízos que atribui à atividade investigada.

O órgão também solicitou o perdimento de bens e valores supostamente relacionados aos crimes, a alienação antecipada de ouro e joias apreendidos, o descarte seguro do mercúrio e a destruição de produtos falsificados eventualmente apreendidos.

O magistrado determinou que o pedido de alienação antecipada seja apresentado em procedimento específico, com a identificação dos bens e a demonstração de sua relação com os fatos investigados. Os demais pedidos de reparação e destinação de bens serão analisados posteriormente.

Denúncia integra investigação mais ampla

O MPF esclareceu que a denúncia não abrange todos os investigados nem todos os fatos apurados na Operação Hermes HG. A investigação foi desmembrada em processos distintos para permitir a apuração individualizada das condutas.

A Justiça determinou a citação dos acusados para que apresentem defesa escrita no prazo de dez dias. O recebimento da denúncia marca o início da ação penal e não representa condenação. As acusações ainda serão examinadas durante a instrução processual.

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