Em parecer enviado a Juíza Eleitoral da cidade de Poconé, Dra Katia Rodrigues de Oliveira, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de candidatura do ex-presidente da Câmara de Poconé, Ademir Zulli (Podemos) candidato ao cargo de vereador nesta eleição de 2024 em Poconé.
Segundo o Ministério Publico, o ex-vereador foi condenado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, que se refere ao desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mais especificamente, ao funcionamento não autorizado de radiodifusão (Radio Pirata).
Para o Promotor a operação clandestina de radiodifusão é uma infração de natureza pluriofensiva, ou seja, atinge múltiplos bens jurídicos protegidos pela legislação, como a segurança dos meios de comunicação, o patrimônio público e a integridade do sistema de telecomunicações.
O ministério Publico aponta que além da condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, há ainda a necessidade de considerar a projeção da inelegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
Diante dos fatos apurados e com base no que dispõe a legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, opina pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do Senhor Ademir Aparecido Zulli, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990 considerando a gravidade da infração cometida e o seu enquadramento como crime que atinge bens jurídicos fundamentais, resultando em inelegibilidade pelo período de até oito anos após o cumprimento da pena.
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