A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) e o Facebook, removam um vídeo publicado no dia 8 de maio, que caracterizava propaganda eleitoral antecipada. A liminar atendeu ao pedido do PL de Várzea Grande, estabelecendo prazo de 24h para retirada do vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil para o emedebista e R$ 25 mil para a Meta Facebook/ Instagram.
No vídeo em discussão, Kalil teria usado as expressões "Várzea Grande tá que tá! Tá melhor e vai melhorar ainda mais!"; "...vamos trabalhar ainda mais pela nossa cidade"; "E vamos melhorar ainda muito mais Kalil!".
A decisão é do juiz Luís Otávio Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi publicada nessa segunda-feira (13). O vídeo em questão já foi retirado da página.
O PL entrou com a liminar contra o prefeito visando reconhecer a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação. O vídeo, publicado no dia 08 de maio, teria disfarçado a intenção de fazer propaganda partidária, no entanto, foi considerada propaganda eleitoral antecipada, inclusive com pedido de voto utilizando-se de "magic words", que comprometem a lisura do pleito eleitoral.
Na ordem, o magistrado entendeu que o vídeo possui cunho potencialmente lesivo, de elevada popularidade e alcance, em momento que antecede ao período permitido da propaganda eleitoral. [“O perigo de dano tem confirmação no intuitivo dano provocado pela propaganda eleitoral indevida, que se continuada provocará desigualdade entre os concorrentes no pleito que se avizinha”], diz trecho da decisão.