A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Poconé, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta ultima quarta-feira (9).
Com a decisão, o partido perderá o direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo a sentença, o Partido foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, o que motivou o reconhecimento da revelia, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Além disso, a Justiça autorizou o Ministério Público Eleitoral a obter cópia dos autos, conforme o previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, para possíveis providências.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três dias contados da publicação oficial. Caso não haja recurso e a decisão transite em julgado, o julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias, com comunicação às direções regionais e nacional do partido.
Até o momento, o diretório municipal do PSD em Poconé não se manifestou sobre o caso.
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