Justiça Eleitoral condena mais 4 a pagar multa Eleitoral de R$ 53 mil em Poconé
Fonte: Da Redação 13/11/2024 ás 07:48:53 1926 visualizações

Mais quatro pessoas foram condenadas a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa fraudulenta para beneficiar o candidato Dr. Jonas na corrida Eleitoral em Poconé. A decisão foi proferida na semana passada pela juíza da 04ª Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira.

Consta dos autos que o partido União Brasil ajuizou com Representação Eleitoral que no mês de agosto deste ano, o site de notícias Poconé Online, veiculou na internet uma matéria com o título: “Aliança em Poconé – União de Camila Silva e Dr. Jonas venceria Dudu Carrapato nas eleições aponta pesquisa na cidade”.

Sustenta o Partido União Brasil que “Como se não bastasse a intenção de manchar a credibilidade candidato a Prefeito pelo partido União Brasil, ora Requerente,  se utilizou de pesquisa falsa e fraudulenta, com o fim de afetar o pleito eleitoral em benefício dos concorrentes.”

O site Poconé On line, em sua defesa, não negou que fez a divulgação da pesquisa. E destacou que “(...) o responsável pela pesquisa foi o Sr. Jean, que contratou o site Requerido para divulgação, com o compromisso de apresentar o registro da pesquisa. Como não fora apresentado o registro, imediatamente o site retirou a divulgação, sendo que a divulgação ficou menos de 30 minutos no ar.”

Na decisão, a magistrada destacou que a empresa foi displicente ao veicular a pesquisa sem ao menos checar a existência de registro no site do TSE, cujo acesso é livre. 

Por outro lado, foram responsabilizados os representados Jean, Felipe e Fábio pela divulgação da pesquisa em grupos de whats app, dando início à divulgação da pesquisa sem registro. Assim, é inconteste a sua contribuição para a divulgação da pesquisa falsa.

Foram condenados L.F. Falcão Guimarães Ltda, Jean Silva, Fabio de Almeida Brito e Felipe Fernandes Souza Neves, solidariamente, AO PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL DE R$ 53.205,00 (cinquenta três mil, duzentos e cinco reais), nos termos artigo 17, da Resolução TSE N.º 23.600/2019, a ser paga no prazo máximo de até 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão.


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