A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após uma criança de cinco anos, diagnosticada com autismo severo, ter o tratamento interrompido por problemas no cadastro biométrico. A decisão da juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (18).
A criança é não verbal, possui hipersensibilidade tátil e precisava realizar semanalmente oito horas de psicoterapia pelo método ABA, três horas de fonoaudiologia e outras três horas de terapia ocupacional. As sessões, entretanto, foram suspensas a partir de novembro de 2025.
Conforme os documentos apresentados no processo, a mãe procurou a operadora diversas vezes para regularizar a biometria do filho, mas não conseguiu solucionar o problema. Registros do plano também mostraram sessões lançadas com quantidade zero e sem qualquer valor, confirmando que as terapias deixaram de ser realizadas.
A Unimed tentou derrubar a condenação sob o argumento de que a biometria fazia parte do controle regular dos atendimentos e que a interrupção teria ocorrido por responsabilidade da clínica credenciada. A operadora também alegou que uma negativa de cobertura, isoladamente, não seria suficiente para gerar indenização.
A juíza afastou os argumentos e ressaltou que mecanismos administrativos de fiscalização não podem impedir a continuidade de um tratamento médico essencial.
Segundo a magistrada, o caso ultrapassou uma simples divergência contratual porque a criança ficou efetivamente privada das terapias em uma etapa decisiva do desenvolvimento. “A interrupção de tratamento multidisciplinar intensivo e contínuo [...] não se equipara ao mero dissabor decorrente de recusa administrativa contratual”, afirmou.
A decisão destaca que a suspensão das sessões provocou risco de regressão funcional e de prejuízos duradouros ao desenvolvimento cognitivo, social e comportamental do menino.
Para a juíza, o dano não decorreu apenas da negativa da operadora, mas da interrupção comprovada de uma assistência indispensável a uma criança com deficiência.
Com isso, a condenação da Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil foi mantida. A Justiça fez apenas ajustes na forma de atualização do valor da indenização, sem alterar o resultado principal do processo.


