A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, isentou o ex-governador Pedro Taques do pagamento de uma dívida de R$ 62,5 mil junto à produtora de vídeos Lamiré Cinema e Vídeo Ltda. A empresa cobra débito referente à prestação de serviços na campanha eleitoral do ano de 2018.
De acordo com a produtora, os serviços foram contratados pelo valor de R$ 90 mil, contudo, os contratantes só quitaram R$ 45 mil. A outra metade do valor deveria ter sido paga em duas parcelas, entre os dias 5 e 25 de setembro do ano da eleição, o que nunca ocorreu. Sendo assim, a Lamiré Cinema e Vídeo Ltda recorreu à Justiça para obter o pagamento dos valores atualizados.
Ocorre que o ex-governador Pedro Taques, por meio de sua defesa, sustentou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. A hipótese foi reconhecida pela juíza Olinda de Quadros Altomare porque com a baixa do CNPJ da campanha, a responsabilidade recai sobre os sócios da pessoa jurídica.
A produtora de vídeos, no entanto, não conseguiu comprovar que Pedro Taques fazia parte do quadro societário, ainda que fosse o candidato na ocasião.
"Desse modo, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no tocante à requerida José Pedro Gonçalves Taques", decidiu.


