A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável em Vila Rica (a 1.276 km de Cuiabá). Em decisão do último dia 03 de junho, o colegiado rejeitou pedido de revisão criminal e confirmou a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
O caso envolve crime praticado contra uma adolescente de 13 anos com deficiência intelectual. Segundo os autos, o acusado teria entregue R$ 50 à vítima no contexto dos fatos investigados.
Ao analisar o pedido de revisão, o tribunal concluiu que não houve contradição ou erro no acórdão anterior que justificasse a reavaliação da condenação, destacando a existência de um conjunto probatório considerado robusto e convergente.
O material analisado inclui laudos periciais, exames médicos, depoimentos de testemunhas e relatos colhidos durante a investigação. De acordo com o processo, o laudo médico apontou lesões compatíveis com violência sexual, além de sinais de cicatrização na região anal e escoriações em outras partes do corpo.
Peritos também identificaram indícios de reiteração das condutas, reforçando a tese de continuidade delitiva. Testemunhas, entre elas profissionais da educação, assistência social, psicologia e investigação policial, relataram mudanças de comportamento da vítima e o relato espontâneo dos abusos, além de um possível padrão de aliciamento por meio da oferta de doces, alimentos e dinheiro.
A defesa sustentava a necessidade de revisão da condenação com base na negativa da vítima em juízo e na ausência de testemunhas presenciais, além de questionar procedimentos adotados na fase investigativa. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo tribunal.
Para o colegiado, a retratação da vítima não invalida, por si só, o conjunto probatório, devendo ser analisada em conjunto com as demais provas constantes dos autos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro ponto analisado foi a dosimetria da pena. O tribunal manteve o aumento máximo de 2/3 pela continuidade delitiva, considerando a reiteração das condutas ao longo de anos, em consonância com o Tema Repetitivo 1202 do STJ.
Por outro lado, o réu foi absolvido em relação a outra vítima citada no processo, após o tribunal reconhecer dúvida quanto à idade dela à época dos fatos, aplicando o princípio do in dubio pro reo.


