Disputa por jazida de ouro em Poconé trava há seis anos na Justiça de Cuiabá
Fonte: Da Redação 05/06/2026 ás 23:36:42 61 visualizações

A 4ª Vara Cível de Cuiabá autorizou a citação por edital de duas rés em uma ação que discute a exploração de ouro em uma fazenda no município de Poconé, decisão que busca destravar um processo que tramita há cerca de seis anos e que segue parado na fase inicial, sem que o mérito tenha sido apreciado. A medida foi tomada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes.

A ação foi movida pela Kasual Incorporadora e Construtora e por um de seus sócios, que se dizem proprietários de uma fazenda de 108 hectares em Poconé e afirmam ter firmado, em 2016, contratos de parceria para a exploração mineral da área com a empresa Mineração Nova Esperança e com o espólio de um antigo proprietário, representado pelo réu Amauri de Campos. Segundo a inicial, os autores forneceram equipamentos de moagem para a atividade.

De acordo com a versão dos autores, os réus teriam descumprido o contrato, deixando de fazer os pagamentos combinados e de prestar contas da exploração, e teriam permitido, em 2017 e sem autorização, a entrada de um terceiro grupo para explorar a área, de onde teriam sido extraídos cerca de 34 quilos de ouro. Os autores sustentam ainda que a exploração ocorreria sem licença ambiental vigente e que estariam impedidos de acessar o próprio imóvel. Com base nisso, pedem a rescisão dos contratos, a retomada da posse e indenizações. As afirmações constam da petição inicial e não foram, até agora, analisadas pela Justiça nem submetidas ao contraditório.

O processo, porém, nunca saiu da fase de citação. Em seis anos, parte dos réus foi localizada, mas a tramitação se arrastou em sucessivas diligências, acordos parciais — um dos grupos inicialmente acionados foi excluído após acerto — e tentativas frustradas de localizar todos os demandados, que são, em sua maioria, integrantes de uma mesma família. Na decisão, a juíza declarou já citados onze réus, entre eles a mineradora e o representante do espólio, e reconheceu que faltava apenas a citação de duas rés. Os autores alegam que essas duas mulheres estariam se ocultando de propósito para não receber a citação, argumento que a magistrada acolheu ao autorizar a citação por edital, modalidade usada quando se esgotam as tentativas de localização pessoal.

A decisão também esclareceu um ponto ligado a uma investigação policial. A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção havia solicitado cópia de um laudo pericial supostamente produzido no processo, no âmbito de um inquérito aberto em 2020. A juíza determinou que a delegacia fosse informada de que não existe laudo pericial nos autos, justamente porque o processo ainda está na fase de citação e não chegou à etapa de produção de provas. O juízo registrou que já havia, anteriormente, enviado cópia integral do processo para instruir a investigação.

A disputa tem ainda uma segunda frente: os réus, segundo os documentos do processo, ingressaram em 2025 com uma ação de indenização contra os autores, o que indica que há versões opostas sobre os fatos. Com a citação por edital autorizada, o caso poderá, enfim, avançar para a fase de defesa e instrução, quando as alegações das duas partes serão efetivamente examinadas.

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