Envolvida em esquemas, empresa é condenada a pagar posto na cidade de Poconé
Fonte: Da Redação 27/05/2024 ás 22:41:29 2373 visualizações

A antiga Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso e as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio e Serviços, Tecnologia e Informática Ltda, foram condenadas ao pagamento de R$ 38 mil ao posto Comércio de Comb. e Lubrificantes Poconé Ltda, pela falta de pagamento referente a prestação de serviços durante o mandato do ex-governador Silval Barbosa, no ano de 2013.

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, na segunda-feira (20).

Na ação, a Comércio de Comb. e Lubrificantes afirmou que no ano de 2011 a Secretaria de Administração abriu licitação para a prestação de serviços de fornecimento e abastecimento de combustíveis, no qual a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda saiu vencedora. Esta firmou um termo de credenciamento com a Comércio de Combustíveis Ltda, para o fornecimento em Poconé.

De acordo com a Comércio, embora tenha cumprido sua parte no contrato, fornecendo os combustíveis não recebeu por serviços prestados entre 15 de abril e 22 de maio de 2013.

“Houve uma tentativa de resolver a questão amigavelmente com a 2ª requerida [Marmeleiro Auto Posto] com a elaboração e envio de uma minuta de acordo, que não foi assinada”, destacou o posto de Poconé.

A Comércio afirmou ainda que a Secretaria de Administração era a responsável pelo repasse dos valores devidos aos postos credenciados, configurando-a como parte legítima da dívida.

Conforme consta nos autos, a gestão operacional do fornecimento de combustíveis era de responsabilidade da Saga Comércio e Serviços, Tecnologia e Informática Ltda, que gerenciava o Tecnologia e Informática Ltda, que gerenciava o sistema de controle de abastecimento. 

Em resposta, o governo do Estado alegou "falta do interesse de agir", pois disse ter cumprido com suas obrigações e realizou o repasse à época. Já a Saga Comércio apresentou contestação alegando que não possui responsabilidade pelos pagamentos, pois sua função era apenas a gestão e controle do fornecimento de combustíveis. A Marmeleiro não apresentou contestação.

Na decisão, o magistrado afirmou que o Estado, embora tenha realizado o repasse, não cumpriu com a obrigação de fiscalizar a correta execução dos contratos caracterizando culpa in vigilando.

“Embora a Secretaria de Administração tenha realizado os repasses à Marmeleiro Auto Posto Ltda e à Saga Comércio e Serviços, Tecnologia e Informática Ltda, não houve uma fiscalização adequada para assegurar que a Marmeleiro Auto Posto Ltda pagasse a autora pelos combustíveis fornecidos. Esta omissão caracteriza a culpa in vigilando, pois a Administração Pública falhou em seu dever de garantir a correta aplicação dos recursos públicos”, destacou o juiz.

Quanto à contestação da Saga, o juiz destacou que a responsabilidade da empresa inclui a elaboração das regras procedimentais e operações de controle e gestão para o fornecimento de combustíveis pelos postos credenciados. Ou seja, a empresa também é responsável pelo acompanhamento e controle das atividades de abastecimento.

“Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da autora para condenar as rés ao pagamento do valor devido de R$ 38.278,24 devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela inadimplida”, concluiu.

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