Odesembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sobre divergências em relação a decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá, a respeito da intervenção na Saúde municipal. Em decisão publicada nesta sexta-feira (22), o magistrado determinou que o Município retoma a administração da Pasta no dia 1º de janeiro de 2024.
A PGJ entrou com os embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial, mas a decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.
O trecho questionado pelo PGJ foi revisto pelo desembargador, que ressaltou que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.
“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31/12/2023”, escreveu o desembargador na decisão.
A intervenção na saúde de Cuiabá foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 9 de março, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa em 15 de junho. Posteriormente, foi prorrogada em junho para até o final de dezembro. O Gabinete de Intervenção é chefiado por Danielle Carmona.


