Citando Rui Barbosa, o Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito, demonstrou seu descontentamento ao determinar a extinção de punibilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, em ação oriunda da Operação Ventríloquo. “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, escreveu.
Com a prescrição do crime, Riva, que foi absolvido da acusação de organização criminosa, mas condenado por peculato e lavagem de dinheiro, não enfrentará pena.
Além dele, também foram absolvidos pela extinção da punibilidade, o advogado e lobista Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flávio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot.
“Trata-se da ação penal que apurou crimes gravíssimos, observando que o patrimônio da ALMT foi lesado em mais de nove milhões de reais, quando praticado fato. Contudo, o feito estava apto para sentença desde o longínquo março de 2018, fluindo, desde o recebimento da denúncia, a prescrição em “águas plácidas”", descreveu o juiz.
Em 2015, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi o principal alvo da “Operação Ventríloquo” pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi exposto um esquema complexo de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro que se estendia por décadas.
Riva era suspeito de liderar uma organização criminosa que se beneficiava de contratos fraudulentos com o governo, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. As investigações revelaram um esquema sofisticado que envolvia diversas empresas de fachada e laranjas, além da participação de políticos, servidores públicos e empresários.
Pela sentença, o juiz demonstrou que pouco poderia fazer. “A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em Justiceiro e, a míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma “Inês morta” de há muito”, escreveu.
“Condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a extinção da punibilidade dos acusados José Geraldo Riva e Julio Cesar Domingues Rodrigues condenados à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 22/julho/2015 até esta sentença penal condenatória”, finalizou.