A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2025. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), durante a apreciação do processo nº 202.953-7/2025, sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. O julgamento resultou no Parecer Prévio nº 64/2026, com recomendações à administração municipal.
A análise considerou os resultados fiscais e financeiros do município, a execução do orçamento e o cumprimento das exigências legais relacionadas à aplicação dos recursos públicos. O parecer favorável representa um importante resultado para a administração municipal, mas vem acompanhado de apontamentos que exigem atenção e providências corretivas por parte da gestão.
Entre os principais indicadores apresentados durante o julgamento estão os resultados positivos da execução orçamentária e financeira de 2025. Após os ajustes técnicos previstos na regulamentação aplicável, o município registrou superávit orçamentário de R$ 1.170.723,59. Isso significa que, no cálculo considerado pelo Tribunal, as receitas arrecadadas superaram as despesas empenhadas.
O resultado financeiro também foi positivo, com superávit de R$ 14.380.528,40. Segundo os dados apresentados pelo relator, a administração municipal dispunha de R$ 3,92 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo, indicador utilizado para avaliar a capacidade de cobertura dos compromissos financeiros imediatos.
Esses números apontam para uma situação de equilíbrio fiscal e financeiro ao encerramento do exercício analisado. A manutenção desse cenário depende, contudo, do acompanhamento permanente das receitas, do controle das despesas e do planejamento dos investimentos públicos.
O orçamento inicialmente fixado para 2025 foi de R$ 92.324.000,00. Após as alterações realizadas ao longo do exercício, a previsão orçamentária atualizada chegou a R$ 118.328.381,22.
Na avaliação da execução orçamentária, a unidade técnica identificou excesso de arrecadação de 3,54%. As despesas empenhadas corresponderam a 93,64% da previsão inicial atualizada, excluídas as operações intraorçamentárias, resultado que demonstrou economia orçamentária no período.
O julgamento também destacou a composição das receitas municipais. As transferências correntes representaram 78,96% do total das receitas orçamentárias, excluídas as operações intraorçamentárias. Já as receitas tributárias próprias corresponderam a 10,81% do total das receitas correntes arrecadadas, descontada a contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme a metodologia apresentada na sessão.
A dependência das transferências intergovernamentais é uma característica importante das finanças de muitos municípios brasileiros, especialmente daqueles com menor população. Nesse contexto, o fortalecimento da arrecadação própria permanece um desafio para ampliar a capacidade de investimento e dar maior autonomia financeira à administração pública.
Durante a análise, o relator considerou que Nossa Senhora do Livramento cumpriu as determinações constitucionais e legais relativas à administração fiscal, aos gastos com pessoal e aos investimentos nas políticas públicas de educação e saúde.
O município também foi classificado como detentor de boa gestão fiscal, com conceito B e índice 0,76, conforme os indicadores apresentados no julgamento.
A análise técnica e ministerial, entretanto, identificou apontamentos que exigiram esclarecimentos da administração municipal. Após a apresentação da defesa, parte das ocorrências foi considerada sanada. Entre elas estavam a ausência de divulgação das demonstrações contábeis no Portal da Transparência e a falta de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual para políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher.
O relator também considerou sanado o apontamento referente ao envio da prestação de contas fora do prazo, após verificar que a documentação havia sido encaminhada tempestivamente.
Um dos pontos destacados durante o julgamento foi a aplicação dos recursos do Fundeb. O apontamento inicialmente classificado como gravíssimo estava relacionado à não aplicação, até o encerramento do primeiro quadrimestre de 2025, da totalidade dos recursos creditados pelo fundo no exercício anterior.
O valor não aplicado foi identificado em R$ 70.348,14, correspondente a 0,42% do total das receitas recebidas do Fundeb no exercício de 2025, conforme os dados considerados pelo relator. Diante desse percentual e do cumprimento dos demais limites relacionados ao Fundeb e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a ocorrência foi reclassificada de gravíssima para grave.
A mudança de classificação não elimina a necessidade de correção. O apontamento reforça a importância do planejamento da execução dos recursos vinculados à educação, de modo a assegurar a aplicação dos valores dentro dos prazos legais e em conformidade com as finalidades estabelecidas.
O relator também manteve apontamentos relacionados à abertura de créditos adicionais com indicação de recursos de excesso de arrecadação considerados inexistentes e à ausência de limitação dos benefícios previdenciários à aposentadoria e à pensão por morte. Para esses casos, destacou a necessidade de providências corretivas por parte da administração municipal.
O processo passou pela análise técnica do Tribunal de Contas e pelo exame do Ministério Público de Contas, que, por meio do Parecer nº 3.088/2026, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações.
Na sequência, o prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida foi intimado para apresentar alegações finais, conforme a previsão do Regimento Interno do TCE-MT. Não houve manifestação nessa etapa, e o processo seguiu para julgamento.
Ao apresentar seu voto, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu parcialmente o parecer ministerial e concluiu que, apesar das irregularidades mantidas e da necessidade de ajustes, o conjunto dos resultados fiscais e financeiros não comprometia as contas anuais de governo de 2025.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, resultando na emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, acompanhado de recomendações à gestão municipal.
A emissão do parecer prévio favorável representa um resultado relevante para Nossa Senhora do Livramento, especialmente pelos indicadores de equilíbrio orçamentário e financeiro apresentados ao Tribunal de Contas. Ao mesmo tempo, as recomendações estabelecem pontos que precisam continuar no acompanhamento da administração municipal.
O procedimento integra o sistema de controle das contas públicas, que busca verificar a regularidade da gestão, a observância das normas legais e a responsabilidade na utilização dos recursos arrecadados. O parecer prévio subsidia o julgamento das contas anuais de governo pela Câmara Municipal, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
Para a população, os resultados reforçam a importância de acompanhar não apenas os indicadores financeiros, mas também a destinação dos recursos públicos e sua conversão em serviços e políticas que atendam às necessidades do município.
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento segue responsável pela adoção das medidas necessárias para atender às recomendações do Tribunal, aprimorar os procedimentos administrativos e fortalecer a transparência na gestão pública.


