MPE arquiva denúncia sobre suposto rombo e associação criminosa na Câmara de Livramento
Fonte: Da Redação 10/10/2026 ás 16:00:51 86 visualizações

O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou uma denúncia que relatava supostas irregularidades na gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), presidida pelo vereador Edmilson Brandão da Silva, conhecido como Amigo 21 (União). O despacho é do dia 16 de setembro e disponibilizado nessa sexta-feira (09.10).

A manifestação, encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPE, fazia acusações de um suposto “rombo” de R$ 400 mil, pagamento de possíveis “notas frias”, falta de fechamento contábil e até a existência de uma suposta associação criminosa dentro do Legislativo municipal.

O denunciante também questionava a indisponibilidade do site institucional da Câmara desde dezembro de 2025 e alegava que servidores efetivos, incluindo profissionais das áreas de contabilidade, procuradoria e controle interno, estariam sem acesso a documentos necessários ao exercício de suas funções.

“Assim sendo, peço que seja expedido o fechamento das contas da atual administração e esclarecida a razão pela qual os servidores de carreira estão isolados, sem acesso aos documentos necessários ao exercício de suas funções, incluindo contador, procurador e controlador efetivos”, diz trecho da denúncia encaminhada ao MPE.

Apesar da gravidade das acusações, a Promotoria apontou que a manifestação não veio acompanhada de documentos capazes de comprovar ou individualizar as supostas irregularidades.

Segundo a decisão, o único anexo apresentado era uma captura de tela de um navegador indicando “potencial risco de segurança” no acesso ao endereço eletrônico da Câmara.

Não foram apresentados balanços, balancetes, notas fiscais, empenhos, ordens de pagamento, extratos bancários, documentos previdenciários, processos administrativos ou relatórios de auditoria que permitissem identificar quais despesas seriam supostamente irregulares, quando teriam ocorrido, quem seriam os beneficiários ou qual seria a participação de cada pessoa citada.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou que expressões como “arrombo”, “notas frias”, “associação criminosa” e “desvio” de contribuições previdenciárias, sem indicação de operações, valores individualizados, datas, fornecedores, beneficiários ou atos administrativos concretos, não seriam suficientes para justificar a abertura de uma investigação.

A Promotoria também considerou que seria necessária a apresentação de documentos complementares, como números de notas fiscais, empenhos e processos administrativos, identificação de fornecedores e beneficiários, datas e valores dos pagamentos, documentos de fechamento contábil, comprovantes previdenciários e eventuais relatórios de auditoria.

No entanto, a manifestação foi registrada como sigilosa, com solicitação de preservação dos dados do denunciante. Conforme a decisão, não havia nos autos acessíveis à Promotoria nome, telefone, endereço ou e-mail que permitissem localizar o comunicante para solicitar a complementação das informações.

Diante disso, a Promotoria entendeu que a abertura de uma investigação formal exigiria uma apuração ampla e prospectiva para tentar descobrir quais operações poderiam eventualmente corresponder às acusações apresentadas, sem que houvesse elementos mínimos prévios.

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