Risco de morte e descaso; veja acusações de músico contra cantora Simone Mendes após obras em SP
Fonte: Da Redação 02/09/2026 ás 11:32:42 130 visualizações

O desabamento envolvendo uma obra no imóvel de Simone Mendes, em Barueri, na Grande São Paulo, ganhou contornos ainda mais delicados em documentos obtidos com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento. Léo Stuart, integrante da banda de rock Tihuana, conhecida pelo hit "Tropa de Elite", afirma que ele e sua família poderiam ter morrido após uma avalanche de água, lama e destroços atingir sua residência.

O episódio aconteceu em 6 de novembro de 2024, durante fortes chuvas. Segundo o músico, um muro relacionado à obra no terreno da cantora cedeu e o material avançou sobre sua propriedade, atingindo áreas externas e a parte térrea da residência.

No boletim de ocorrência registrado após o episódio, consta que a avalanche de lama e restos da obra atingiu o pomar, a piscina, o lago de carpas e a área de lazer, além de invadir a parte térrea da residência e danificar móveis e objetos. Diante da possibilidade de novos desabamentos, a Polícia Civil solicitou perícia no local em caráter de urgência.

O episódio não ficou restrito à disputa cível. Leonardo procurou o 2º Distrito Policial de Barueri no dia seguinte ao desabamento, e o boletim de ocorrência classificou o fato como “crime consumado” de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal.

Na ocasião, o registro apontou a autoria como desconhecida. Leonardo aparece como vítima, enquanto o campo destinado ao responsável pelo fato traz “Autor Desconhecido 1”. Em uma segunda edição, feita em dezembro de 2024, a Polícia Civil incluiu o nome de Simone como proprietária da construção onde ocorreu o desabamento. O histórico acrescenta que foi constatada, no local, a ausência de sistema de escoamento de água e que a obra continuava em andamento.

O caso também levou à produção de um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica para apurar as circunstâncias do desabamento.

O artigo 256 do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. A legislação também prevê a modalidade culposa, com pena de seis meses a um ano de detenção.

Isso não significa, contudo, que Simone tenha sido apontada como autora do delito. Uma eventual responsabilização dependeria do avanço das apurações e da individualização de eventual conduta relacionada ao desabamento.


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