Ministro do STF marca audiência para decidir se cancela delação premiada de Silval Barbosa
Fonte: Da Redação 25/06/2026 ás 14:33:26 24 visualizações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou uma audiência de conciliação para decidir se rescinde ou não o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador Silval Barbosa, sua esposa, Roseli Barbosa, seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, e seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa Araújo.

O acordo previa o pagamento de multa de R$ 70 milhões. Segundo a defesa de Silval, R$ 46 milhões já foram pagos, restando R$ 23 milhões. Além disso, os demais colaboradores já teriam quitado integralmente outro acordo de cerca de R$ 10 milhões.

Ocorre que, desde 2017, o ex-governador tenta quitar o saldo restante por meio da entrega de imóveis. A defesa alega que houve negociações com a Procuradoria-Geral da República (PGR) durante anos, incluindo o envio de documentos e avaliações de imóveis. No entanto, a PGR nunca deu aprovação formal à substituição da dívida pelos imóveis.

A audiência de justificação e conciliação foi marcada para o dia 4 de agosto. Na ocasião, Silval terá que apresentar resultados do acordo firmado e laudos de avaliação atualizados dos imóveis. A condução da audiência ficará por conta da juíza Camila Plentz Konrath.

“Indico para a condução do ato a juíza instrutora deste gabinete, Dra. Camila Plentz Konrath, que deverá ocorrer na sede deste Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de agosto de 2026, às 15 horas”, diz trecho da decisão proferida no último dia 23 de junho.

De acordo com a decisão, o ministro Dias Toffoli já havia concluído anteriormente que não havia indícios de má-fé por parte de Silval, mas determinou que o valor restante fosse pago de acordo com os termos originais do acordo, concedendo prazo final de 30 dias úteis para a quitação.

“Considerando que a discussão sobre a alteração da forma de pagamento se iniciou em meados de outubro de 2017 e se prolongou até a presente data, e inexistindo indicativos de má-fé do colaborador (para a automática decisão de rescisão) quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes — sobretudo porque a proposta de substituição, na sua perspectiva, representaria solução definitiva do débito —, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, destacou o ministro.

A defesa então apresentou novo pedido, argumentando que Silval sempre colaborou com as investigações, ajudou em centenas de procedimentos judiciais e contribuiu para a recuperação de valores bilionários aos cofres públicos. Também sustentou que o pagamento imediato de R$ 23 milhões seria inviável, porque as parcelas que deveriam ser pagas ao longo dos anos ficaram acumuladas em razão da discussão sobre a possibilidade de quitar a dívida com imóveis.

Por isso, pediu que fosse restabelecido o parcelamento originalmente previsto no acordo, em cinco parcelas anuais.

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