O promotor eleitoral Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, do Ministério Público Eleitoral, se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Ricardo de Assis (PT), para o cargo de prefeito no município de Poconé.
Conforme a manifestação do MP, existiam irregularidades no tocante ao registro de chapa que não foram sanadas dentro do prazo estabelecido, mesmo tendo sido notificado para tal.
No curso do processo, o candidato não apresentou todos os documentos faltantes, deixando de apresentar a certidão criminal para fins eleitorais emitida pela Justiça Federal de 2º grau (TRF1). Embora emitida pelo TRF1, refere-se ao 1º grau de jurisdição. Além disso, apesar de estar vinculada ao 2º grau de jurisdição, foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, não suprindo a exigência de certidão emitida pela Justiça Federal.
De acordo com a jurisprudência consolidada do TSE, caso o candidato seja intimado a regularizar a documentação e não o faça dentro do prazo, não é permitido suprir a falta documental posteriormente em fase recursal (conforme o disposto na Súmula TSE n.º 3), sendo o indeferimento do pedido de registro a medida cabível.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio de seu representante legal que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, OPINA PELO INDEFERIMENTO do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do candidato RICARDO DE ASSIS, ao cargo de prefeito, uma vez que não foram supridas todas as irregularidades inicialmente apontadas, portanto, não estão presentes os requisitos legais para a regularidade de sua candidatura.