A 1ª Vara Criminal de Sorriso (420 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca e decretou a prisão preventiva do servidor público comissionado municipal Rodrigo Nascimento Castro, acusado de integrar organização criminosa e de participar do homicídio qualificado de Euler Ramon Bastos dos Santos. Ele foi preso na terça-feira (24).
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Castro e Lucas da Silva de Jesus, também denunciado e já preso preventivamente, tiveram participação direta na ação criminosa, que contou ainda com o envolvimento de uma adolescente.
Ao fundamentar o pedido de prisão preventiva, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a forma como o crime foi organizado. Segundo ele, “a ação foi previamente planejada, executada com divisão de tarefas e com estratégia voltada à ocultação da empreitada criminosa, circunstâncias que demonstram organização e frieza, além de inserção consciente em dinâmica típica de criminalidade estruturada.”
O promotor também ressaltou a gravidade do contexto em que o crime ocorreu, afirmando que “a atuação coordenada dos agentes, em contexto de disputa entre organizações criminosas, revela periculosidade concreta, apta a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, especialmente diante do risco de reiteração delitiva e da manutenção de ciclo de violência inerente à lógica de imposição territorial por facções.”
Ele afirmou ainda que permitir que o servidor respondesse ao processo em liberdade colocaria em risco a sociedade. “A liberdade do denunciado Rodrigo Nascimento Castro, além de representar estímulo à continuidade da atuação criminosa organizada, compromete a tranquilidade social e a credibilidade da Justiça Pública”, afirmou.
Luiz Fernando Rossi Pipino também mencionou a tentativa do denunciado de interferir na investigação ao indicar deliberadamente pessoa inocente como participante do crime. “Tal comportamento posterior ao crime reforça a necessidade da custódia cautelar, pois revela propensão do denunciado à manipulação da persecução penal, à criação de versões artificiais e à tentativa de desviar a atuação estatal. A gravidade do crime, o modus operandi da prática delitiva e os indícios concretos da periculosidade do agente servem de fundamento para a sua segregação cautelar, como forma de garantia da ordem pública”, considerou.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juízo concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, enfatizando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à instrução criminal. Com esses fundamentos, foi decretada a prisão preventiva.


