Justiça manda Flávia exonerar parentes até 3º grau em Várzea Grande
Fonte: Da Redação 06/02/2025 ás 10:01:21 1629 visualizações

O Juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou a exoneração imediata de nomeados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau de agentes em cargo de em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A decisão pode incluir a demissão do marido da prefeita Flávia Moretti (PL), atual secretário municipal de Assuntos Estratégicos  Carlos Alberto Araújo.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que alegou que a administração municipal, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande (PREVIVAG) e a Câmara Municipal de Várzea Grande continuaram a realizar nomeações de parentes de agentes públicos para cargos estratégicos, mesmo após uma série de recomendações do MPE para cessar a prática. 

A Câmara Municipal levantou a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que não teria personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação, mas o juiz afastou essa argumentação e considerou que a Câmara tinha legitimidade para estar no processo. 

De acordo com a decisão, as nomeações estão em contrariedade à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei Orgânica Municipal. “Em casos como estes narrados pelo requerente, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administra”, comentou o juiz na decisão. 

Para prevenir que a mesma situação se repita, além da exoneração, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos determinou a criação de um novo modelo de declaração padrão para que os nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas assinem, confirmando que não há parentesco com os agentes públicos responsáveis pela nomeação. 

O juiz também determinou aos poderes a revisão, em até 60 dias, de todas nomeações nos termos indicados. 

Outro lado

Por meio da assessoria de comunicação a Prefeitura de Várzea Grande informou que ainda não foi notificada.

Confira a nota na íntegra a seguir:

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-geral, informa que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que exige a exoneração de qualquer servidor público.

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