A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação do atual Prefeito Dr Jonas contra o então candidato a prefeito nas eleições de 2024, Luis Eduardo Almeida de Aquino Nunes, conhecido como Dudu Carrapato.
Além do candidato a prefeito, também figuravam como alvos da ação a vereadora eleita Anne Steele da Silva Martins, Atail Marques do Amaral e Joelma Gomes da Silva, ex-prefeito e ex-secretária municipal de Assistência Social, respectivamente. A coligação denunciante alegava abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, com o suposto uso de servidores públicos, especialmente agentes comunitárias de saúde e endemias, para fazer campanha eleitoral durante o horário de expediente.
A defesa dos acusados rebateu as alegações, apontando ausência de provas e inépcia da petição inicial. Segundo os autos, a principal prova apresentada pela parte autora era uma ata notarial contendo um áudio compartilhado em grupo de WhatsApp. A defesa argumentou que o áudio foi encaminhado por pessoa desconhecida e não vinculada aos investigados, e ainda levantou a possibilidade de se tratar de material gerado por inteligência artificial.
A Juiza responsável pelo caso observou que o conteúdo da prova apresentada não demonstrava, de forma inequívoca, a participação dos acusados nas condutas vedadas previstas no artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A testemunha ouvida no processo também negou envolvimento em campanha durante o expediente, reforçando a fragilidade da acusação.
Diante da ausência de provas concretas que caracterizassem o abuso de poder político ou econômico, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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