A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), relatora do Projeto de Lei nº 502/2025, que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, apresentou parecer favorável à aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.
Segundo a parlamentar, o projeto representa um avanço necessário e urgente na regulamentação nacional da categoria, que hoje atua em diversos municípios sem um regramento claro e unificado. “Estamos falando de servidores públicos que zelam pelo patrimônio do povo brasileiro. É nosso dever garantir segurança jurídica, estrutura, formação e reconhecimento para o exercício dessa função essencial”, afirmou a deputada.
O texto do projeto prevê a padronização dos princípios e atribuições das Guardas Patrimoniais, bem como regras para criação da corporação, critérios de ingresso, capacitação, representatividade, controle e funcionamento. “Hoje, há uma lacuna legal que precisa ser preenchida. Esta proposta vem para corrigir isso, oferecendo diretrizes claras e fortalecendo a atuação desses profissionais em âmbito municipal”, destacou Coronel Fernanda.
Em seu parecer, a relatora confirmou a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. Ela ressaltou que o projeto respeita os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente o artigo 144, que autoriza os municípios a constituírem guardas para proteger seus bens, serviços e instalações.
“A União tem competência para legislar sobre normas gerais relacionadas à proteção do patrimônio, e é isso que estamos fazendo aqui: assegurando eficiência, profissionalismo e respeito àqueles que atuam nessa área da segurança pública”, acrescentou.
A deputada também reforçou que a iniciativa não esbarra em reserva de iniciativa e não requer lei complementar, o que reforça a viabilidade técnica da proposta. “Como relatora, me posiciono com firmeza: voto pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 502, de 2024. É uma conquista da categoria e um avanço para a segurança dos municípios brasileiros”, concluiu.
O projeto será deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, após aprovação, será enviado para apreciação do Senado Federal.
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