Cadastro de estupradores é sancionado em MT com regras mais severas que modelo federal
Fonte: Da Redação 25/06/2026 ás 00:34:17 184 visualizações

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado e prevê a disponibilização de um banco de dados com informações de criminosos que possuem sentença transitada em julgado. 

De acordo com o texto, o cadastro deverá conter o nome completo dos condenados, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e o perfil genético (DNA). Além disso, o sistema deve indicar a tipificação penal de cada crime cometido. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) será o órgão responsável por regulamentar a criação, atualização e forma de acesso a esses dados, que deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da pasta para consulta pública.

A lei estabelece critérios específicos para a transparência e a segurança das informações. O acesso público aos dados do condenado é garantido desde a sentença definitiva até o término do cumprimento da pena. Em contrapartida, para proteger a privacidade e a segurança dos envolvidos, os dados das vítimas serão mantidos em sigilo absoluto, com acesso permitido apenas mediante autorização judicial.

O autor da proposta justifica que a transparência é uma forma eficiente de combate à criminalidade, permitindo que a população se proteja e reduza os riscos de reincidência. Cattani argumenta que a medida auxilia, por exemplo, em processos de contratação, evitando que pessoas com antecedentes por crimes sexuais ocupem determinadas funções.

A nova lei entra em vigor no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação oficial.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL X FEDERAL

Mato Grosso não é o único a adotar um banco de dados para condenados por crimes sexuais. A medida já possui amparo na legislação federal, mas com diferenças pontuais em relação à nova norma estadual. No âmbito nacional, vigora a Lei nº 14.069/2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, posteriormente ampliada pela Lei nº 15.035/2024 para incluir o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A principal diferença entre as duas esferas reside no momento em que a informação se torna pública e na abrangência dos dados. Enquanto a lei estadual de Mato Grosso exige a sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para que os dados sejam disponibilizados para consulta pública, a legislação federal permite o acesso ao nome e CPF de réus condenados já em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em recurso posterior, o sigilo federal é restabelecido.

O cadastro federal é mais específico em listar diversos tipos penais além do estupro, incluindo estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição e rufianismo. Já a lei estadual foca na figura do condenado por crime de estupro.

Ambos os cadastros preveem a inclusão de perfil genético (DNA), fotos e características físicas. No entanto, a lei federal exige informações adicionais como local de moradia e atividade laboral dos últimos três anos em casos de livramento condicional.

Em ambas as legislações, o acesso público às informações é mantido apenas até o término do cumprimento da pena. Recentemente, o Congresso Nacional manteve um veto presidencial que impediu a manutenção dos dados no cadastro federal por dez anos após o fim da pena, sob a justificativa de evitar violações à dignidade e à imagem do condenado após a dívida com a justiça ser quitada.

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