O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, revogou a decisão que obrigava o deputados federais Coronel Fernanda e Coronel Assis (PL) a retirarem materiais de campanha que utilizavam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Agora, eles podem colar suas imagens ao ex-presidente.
A decisão ocorre após uma mudança no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia servido de fundamento para a restrição inicialmente imposta ao candidato.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada ou regularização da propaganda, com base em uma medida liminar concedida pelo TSE. A defesa do candidato pediu que a questão aguardasse o julgamento do mérito da medida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a decisão, diante da existência de divergência no TSE sobre a manutenção da liminar, o próprio juiz eleitoral havia suspendido temporariamente o cumprimento da ordem de retirada. No último dia 24, o TSE concluiu a votação e não proibiu o uso da imagem do ex-presidente em materiais de campanha de candidatos neste ano.
"A alteração superveniente repercute diretamente nestes autos, uma vez que a ordem de retirada da propaganda estava vinculada justamente à subsistência daquele entendimento cautelar", diz a decisão.
"Nesse contexto, tendo deixado de subsistir o fundamento jurídico que amparava a medida anteriormente determinada, não há razão para manutenção da ordem de retirada ou regularização da propaganda", complementa.


