Emanuel diz que não teve ganho com Prêmio Saúde e pede desbloqueio de R$ 16 milhões
Fonte: Da Redação 17/08/2025 ás 22:37:58 788 visualizações

A defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisão monocrática que manteve o bloqueio de R$ 16 milhões em bens dele e de ex-integrantes de sua gestão. A medida foi determinada no âmbito de investigação sobre o pagamento irregular do “Prêmio Saúde” a servidores comissionados — benefício que teria sido mantido mesmo após ordem do Tribunal de Contas do Estado para sua suspensão.

No recurso, a defesa argumenta que a decisão que impôs o sequestro de bens não apresentou comprovação do periculum in mora — risco de dissipação do patrimônio —, requisito que, segundo os advogados, não pode ser presumido, mesmo em casos regidos pelo Decreto-Lei nº 3.240/41. Sustenta-se que não há indícios de que o ex-prefeito estivesse dilapidando seu patrimônio e que o bloqueio de valor elevado, sem fundamentação concreta, viola garantias legais.

Outro ponto levantado é a ausência de demonstração de enriquecimento ilícito por parte de Pinheiro. Conforme o recurso, os valores do “Prêmio Saúde” teriam sido recebidos por 161 servidores da Secretaria Municipal de Saúde, e não pelo ex-prefeito. A defesa ressalta que, de acordo com a redação do Decreto-Lei nº 3.240/41, o sequestro só poderia ser decretado se o crime resultasse em vantagem econômica direta para o investigado.

A terceira tese apresentada aponta que a decisão judicial não indicou quais bens seriam objeto da constrição, limitando-se a determinar o bloqueio via sistema Bacenjud (atualmente Sisbajud) até o valor estimado do suposto prejuízo. Para os advogados, essa generalidade contraria o artigo 3º do decreto, que exige a especificação dos bens a serem sequestrados.

Diante disso, a defesa requer a reconsideração da decisão monocrática, com provimento ao recurso especial anteriormente interposto, ou, alternativamente, que o agravo seja remetido à Sexta Turma do STJ para análise colegiada. O caso segue em tramitação.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias